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Nota de repúdio ao relatório final da CPI do genocídio

Nota de repúdio ao relatório final da CPI do genocídio
Nós, membros do movimento OCUPA IPHAN-MS e Coletivo Terra Vermelha tomamos conhecimento do relatório final da CPI do Genocídio que foi reivindicada pelo movimento indígena e diversos outros movimentos sociais de Mato Grosso do Sul no final de 2015.
No dia 1º de junho foi apresentado na Casa Legislativa o relatório final dessa CPI. Trata-se de um relatório viciado que visa atender os interesses de setores do agronegócio. A CPI mencionada teve como membros deputados ligados a bancada ruralista do estado, tais como Paulo Correa (PR), Mara Caseiro (PSDB), Professor Rinaldo (PSDB) e Antonieta Amorim (PMDB)- relatora que durante a tramitação da CPI ficou doente e não esteve presente na maioria das sessões.
Na ultima oitiva da CPI, foram convocados os membros do Ministério Público Federal que atuam na questão indígena de MS. Só que no dia dos depoimentos, os membros dessa CPI, com exceção do Deputado João Grandão (PT), não estavam presentes e a mesma foi suspensa.
Porém, conforme dispõe o art. 129, inciso V, da Constituição Federal, o Ministério Público Federal tem prerrogativa de defender os interesses e direitos dos povos indígenas do Brasil.
Trata-se de uma manobra política proposital que inviabiliza o fornecimento de informações importantes sobre a realidade de violências que afetam os povos indígenas de Mato Grosso do Sul.
Membros da Comissão tentaram de todas as formas maquiar a realidade notória que vem afetando os povos indígenas de MS.
Falaram de forma dissimulada que a violência vivida pelos Guarani e Kaiowá se dá por culpa exclusiva desse povo, e que não tem nenhuma relação com ações e omissões dos agentes do Estado brasileiro e de MS.
Na verdade a história revela o contrário. Sabe-se que a ação e omissão do Estado brasileiro desde o início do século XX se deu no sentido de expulsar os povos indígenas de suas terras tradicionais a fim de liberar áreas para a expansão da monocultura e pecuária.
Essa responsabilidade não foi considerada nas análises que são objeto da referida CPI.
Mesmo considerando que foram termo de investigação os anos entre 2000 e 2015, ainda assim os fatos históricos deveriam ter sido considerados pela CPI.
O relatório final pressupõe que indígenas e fazendeiros sempre conviveram pacificamente, ora, no começo no século XX quando os indígenas foram expulsos de seus territórios e confinados em reservas, estes serviam de mão de obra barata para os fazendeiros.
Por outro lado, no começo da década de 80, o movimento indígena começou a se reorganizar e com muita luta conseguiu que os artigos 231 e 232 fossem inseridos na Carta Magna, garantindo o direito à demarcação das suas terras tradicionais, bem como a sua autonomia.
Desde então esse convívio pacífico se extinguiu, os indígenas cansados de esperar o cumprimento dos direitos constitucionais, começaram a fazer a sua autodemarcação, reocupando seus territórios de forma pacífica.
Já os fazendeiros, muitas vezes, sem procurar o Judiciário para resolver os direitos possessórios, contrataram seguranças privados, a fim de expulsar a força os indígenas, assassinando, torturando, violentando fisicamente e psicologicamente anciões, mulheres e crianças.
Outra inverdade repercutida pelo relatório é que a terra não é fundamental para os povos indígenas. Foram ouvidos durante a CPI, antropólogos, professores, lideranças indígenas que justamente contrapõem essa teoria, a relatora cita como fonte de referência Luana Ruiz, uma das maiores inimigas dos povos indígenas de MS. Porque então foram chamados os especialistas supamencionados se o que eles disseram foi censurado no relatório (pelo menos na parte da conclusão que foi lida publicamente no dia 1º de junho)?
Na questão da omissão e ação do Estado no genocídio indígena utilizam de falácias e de fatos artificiais que não corroboram as denúncias apresentadas pelo Ministério Público Federal há mais de uma década.
Existe sim ação e omissão do Estado de MS no caso de ações de violências contra os povos indígenas na exata mediada em que essa unidade federativa apoia os setores do agronegócio que angariam fundos e forças políticas em nível nacional para inviabilizar as demarcações.
A ação dolosa do Estado de MS se instala por força de membros do Poder Legislativo atrelado ao Poder Executivo e Judiciário, em defender medidas de retrocessos nos direitos indígenas, tais como PEC 215, Portaria 303 da AGU e a tese do marco temporal.
Em relação à segurança pública é notória a falta de comprometimento e de conhecimento dos órgãos das polícias do Estado de MS sob a questão indígena, sendo injustificável falar da não atuação nas reservas.
É notório que a responsabilidade sobre a segurança pública nas áreas indígenas deve ser feita por todos os órgãos das unidades federativas e da União.
Em relação a crimes cometidos pelos indígenas contra não indígenas sabe-se que o sistema de segurança, a rigor, vem punindo de forma desproporcional as comunidades indígenas em detrimento de abusos cometidos por agentes policiais. Vale destacar que o Estado de MS possui a maior população indígena no Brasil dentro do sistema prisional. Muito dos casos são referentes a conflitos familiares cujas penas poderiam ser revistas pelo Poder Judiciário, pois é garantido o pluralismo jurídico na aplicação de penas, conforme preceitua a Convenção 169 da OIT.
O relatório apresenta dados da Secretária de Segurança Pública do Estado de MS, corroborando a ideia de que 80% dos crimes que tem como acusados e vítimas os indígenas são apurados com eficiência. Todavia, nos casos de assassinatos de lideranças indígenas, em sua maioria, não há apuração célere, vide os casos mais recentes, como do assassinato de Oziel Gabriel (terena) e Simião Vilhalva (Guarani e Kaiowá).
A responsabilização do Estado de MS já é prevista em lei aprovada por esta Unidade Federativa e por diversas analises jurisprudenciais sobre a demarcação das terras indígenas.
Sobre os títulos incidentes nas terras indígenas que foram avalizados pelo Estado de MS e pela União existe a Lei nº. 4.164/12, conhecida como Lei do FEPATI (Fundo Estadual para Aquisição de Terras Indígenas).
Mesmo havendo previsão orçamentária para indenização, os valores são contestados pelos ruralistas, que sempre querem receber a mais do que realmente as terras valem.
Não se justifica, sob hipótese alguma, o descumprimento dos preceitos fundamentais do artigo 231 da CF/88; tampouco da Convenção 169 da OIT e da Declaração dos Direitos dos Povos Indígenas ratificada pela ONU, os quais o Brasil é signatário.
Os povos indígenas do Brasil e suas organizações jamais irão recuar em suas lutas por direitos.
Enganam-se aqueles que retrocessos legislativos irão fazer os povos indígenas abandonarem seu processo histórico de lutas.
A somatória de forças se dá com a sociedade envolvente, e as pessoas de bom coração que entendem que somente garantindo minimamente os direitos territoriais dos povos indígenas do Brasil as violações de direitos humanos e o genocídio em andamento cessarão.
Nós, do Ocupa IPHAN-MS e Coletivo Terra Vermelha jamais vamos admitir retrocessos no pouco que são garantidos aos indígenas. Viva a luta popular! Viva a autodemarcação das terras indígenas! Ruralistas não passarão!
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