Política de Salvaguarda e Código de Conduta

Preâmbulo

O CEBI é uma associação de inspiração cristã e ecumênica que reconhece, pratica e promove um método de ler e interpretar a Bíblia a partir da realidade e em defesa da vida. Fundada em 1979, a organização tem como sua instância máxima a Assembleia Geral, composta pelas pessoas associadas, pelas pessoas representantes dos 25 Estados brasileiros e Distrito Federal, onde o CEBI atua e, ainda, pelo Conselho Nacional que estiver no exercício do mandato. Nela são eleitas as pessoas que compõem a Direção Nacional, o Conselho Fiscal e são referendadas as indicações dos Estados para a composição do Conselho Nacional.

Para manter o espírito cristão, sua identidade, valores e visão, o CEBI está comprometido a manter o mais alto nível de conduta ética entre as pessoas colaboradoras (contratadas ou voluntárias) em todas as suas atividades e nas quais as pessoas que representam o CEBI possam estar.

Esta Política de Salvaguarda e código de conduta detalham as expectativas e compromissos esperados de todas as pessoas que de alguma forma trabalham no CEBI (contratadas ou voluntariamente), bem como as pessoas que participam das atividades desta organização.

Escopo e Propósito

Os termos da política de salvaguarda e código de conduta do CEBI se aplicam a:

    1. Pessoas Associadas
    2. Conselho Nacional
    3. Coordenações estaduais
    4. Pessoas colaboradoras voluntárias e contratadas
    5. Pessoas participantes das atividades do CEBI

O propósito desta Política de Salvaguarda e Código de Conduta é estabelecer padrões para o comportamento esperado das pessoas associadas, colaboradoras contratadas e voluntárias. Essa Política se aplica a todos os níveis da vida do CEBI. As violações do Código de Conduta são fundamentos para ação disciplinar, até e inclusive a demissão do quadro de funcionários e o desligamento do quadro de sócios.

Todas as pessoas que atuam e participam do CEBI têm de se preocupar em garantir que ninguém sofra danos, abusos, exploração ou qualquer outra forma de violência como resultado da participação delas em nossas atividades, serviços, projetos, eventos e processos. Devemos, portanto, assegurar que a nossa política de salvaguarda e o nosso código de conduta sejam sensíveis às dimensões de gênero, étnico-raciais, ambientais, sociais, geracionais e religiosas.

Nosso propósito é garantir:

    1. Todas as pessoas que fazem parte do CEBI estejam preparadas, confiantes e cientes que serão apoiadas no cumprimento de suas responsabilidades para atender e encaminhar todas as vítimas de abusos e violências e engajar-se positivamente para melhorar o combate e erradicação das violências que porventura ocorram na prática institucional do CEBI.
    2. Implementar procedimentos para prevenir e lidar com ações e comportamentos abusivos de funcionárias, funcionários, associadas, associados, voluntárias e voluntários, que ferem a vida das pessoas em nossos espaços de atuação.
    3. Garantir que todas as pessoas em situações de vulnerabilidade com quem trabalhamos estejam cientes de nossas responsabilidades de prevenir e responder a qualquer dano ocasionado contra elas que possam surgir das ações e comportamentos de funcionárias, funcionários, associados, coordenadores e coordenadoras, parceiras e parceiros e visitantes; bem como, o fluxo para o encaminhamento e as denúncias. 

Missão e Valores

O CEBI tem por missão ser mais um instrumento de transformação das estruturas injustas da sociedade para que o Reinado de Deus seja visível. O CEBI procura ser um movimento que tem como prioridade animar, com a leitura e interpretação libertadora da Bíblia e da escuta atenta à palavra de Deus e, para além dela, a luta e a esperança das pessoas empobrecidas, injustiçadas, excluídas e de suas/seus aliadas/os para construir uma sociedade mais resiliente e justa. O CEBI procura ler e interpretar a Bíblia levando em conta os seguintes aspectos:

    1. Leitura a partir das comunidades de pobres organizadas, da classe trabalhadora, e de outros grupos marginalizados são o ponto de partida e a “realidade” primária da Leitura Popular da Bíblia.
    2. Leitura “crítica” (estruturada e sistêmica) de todos os aspectos da vida e da Bíblia.
    3. Leitura colaborativa entre comunidades de pobres organizadas, classe trabalhadora, marginalizadas(os), intelectuais orgânicos desses setores, e estudiosas/os e teólogas/os, biblistas socialmente engajadas/os.
    4. Leitura contextualizada e transformadora.
    5. Leitura que reconhece as lutas das empobrecidas/os e em suas ações contestadoras da situação de injustiça, opressão e violência. 
    6. Leitura promotora da vida para toda gente.
    7. Leitura que reconhece e assume as diferenças socioculturais e religiosas.
    8. Leitura que busque salvaguardar a integridade da criação e a sustentabilidade da vida no planeta

Princípios Orientadores

    1. Diversidade de gênero, étnica e religiosa – garantindo equidade aos diferentes espaços de atuação, formação e tomada de decisões. 
    2. Prática ecumênica e diálogo inter-religioso, com respeito, diálogo e abertura para as diferentes manifestações religiosas e culturais.
    3. Justiça de gênero no combate às violências, preconceitos e crimes praticados contra mulheres e pessoas LGBTQIAP+.
    4. Equidade étnico-racial nos espaços de atuação do CEBI e denúncia e punição a todas as formas de racismo.
    5. Justiça socioambiental para garantir salvaguarda da criação e denúncias a crimes contra a natureza.
    6. Enfrentamento e condenação às diversas formas de violência. 
    7. Combate aos abusos de poder, tendo como base a transparência nas ações, combate às práticas de corrupção, a colegialidade enquanto poder partilhado e a participação corresponsável.  

Compromissos de conduta do CEBI

    1. Garantir e defender a integridade, a vocação, missão e a reputação do CEBI.
    2. Defender os valores de justiça, equidade, transparência, responsabilidade com o bem comum, integridade e dignidade humana. 
    3. Tratar todas as pessoas de forma justa, com respeito e dignidade, observando as leis locais e globais. 
    4. Não permitir o uso de substâncias ilícitas nas instalações ou acomodações do CEBI nem nas dependências onde as atividades do CEBI são realizadas.
    5. Evitar toda forma de comportamento que possa humilhar, degradar ou explorar alguém, especialmente crianças e adolescentes (pessoas menores de 18 anos) e adultos em situação de vulnerabilidade.
    6. Não permitir atividades que pratiquem ou permitam a exploração de crianças ou adultos em situação de vulnerabilidade. Não será aceita a exposição de crianças e adolescentes nas redes sociais ou em outras mídias sem a autorização dos responsáveis.
    7. Não será permitido, nos encontros do CEBI, a presença de crianças e adolescentes e/ou pessoas em situação de vulnerabilidade, sem as pessoas responsáveis ou sem a devida autorização escrita, em quaisquer ambientes nos quais se torne evidente o estado de vulnerabilidade. Por óbvio, será dada permissão em circunstâncias extremas, envolvendo acometimento de grave enfermidade, distúrbios mentais e risco de suicídio. 
    8. Assegurar que os bens e recursos do CEBI sejam usados de forma responsável e transparente. 
    9. Não permitir assédio, abusos e uso de materiais pornográficos nos equipamentos e mídias digitais. Isto inclui qualquer material que intimide, assedie qualquer grupo ou que encoraje o extremismo. 
    10. Proibir que os membros de Conselho, Coordenações e Serviços do CEBI recebam ou aceitem concessão de benefícios, contratos de bens ou serviços de órgãos governamentais e políticos. No caso de se candidatar a algum cargo público por algum partido, deverá se licenciar de seu posto no CEBI durante a campanha eleitoral. 
    11. Não permitir a circulação indevida de informações de foro do CEBI, assuntos de negócios oficiais e informações confidenciais relacionadas a colegas e assuntos relacionados ao trabalho. 
    12. Cuidar para não disponibilizar computadores ou laptop pessoais ou comuns, a crianças e adolescentes sem a supervisão de adulto idôneo. No caso de utilização frequente de computador comum, criar medidas de segurança, tais como criação de usuários e senhas.
    13. O CEBI assume as responsabilidades de tornar pública a sua política de salvaguarda e código de conduta em conformidade com Diretrizes assumidas internacionalmente por Organismos Ecumênicos e Igrejas a respeito da prevenção e cuidado contra aos abusos de crianças e adolescentes e adultos em situação de vulnerabilidade.
    14. O CEBI buscará oferecer um processo de formação para seus membros, bem como para os assessores que atuam em nome do CEBI, com o intuito de prevenir abusos sexual, de poder e de consciência.

Funções e responsabilidades

    • Todas as pessoas associadas, funcionárias, funcionários, voluntárias e voluntários devem:
    • Comprometer-se e contribuir para um ambiente onde todas as pessoas se sintam respeitadas, apoiadas, seguras e protegidas;
    • Nunca agir ou se comportar de uma maneira que resulte em violência contra crianças, adolescentes, jovens e adultos vulneráveis;
    • Conhecer e cumprir as disposições desta Política de Salvaguarda e Código de Conduta.
    • Concordar, por escrito, em cumprir com o Código de Conduta e de Salvaguarda.
    • Direção Nacional, Conselho Nacional e Coordenações estaduais devem garantir que:
    • Crianças, adolescentes, jovens e comunidades vulneráveis com as quais nos relacionamos, trabalhamos ou estamos em contato, conheçam os termos dessa Política de Salvaguarda e Código de Conduta para garantir que elas tenham a confiança e a capacidade de informar quaisquer incidentes que ocorram;
    • Funcionárias, funcionários, associadas, associados, voluntárias, voluntários devem estar cientes dos Padrões de Implementação de Salvaguarda aplicáveis às suas funções ou seus compromissos com o CEBI;
    • Apoiam e desenvolvem sistemas que mantenham um ambiente que seja seguro e que previna a violência contra crianças, adolescentes e jovens;
    • São responsáveis por garantir que a Política de Salvaguarda esteja totalmente incorporada em suas regiões, Estados e áreas de responsabilidade de acordo com os Padrões de Implementação para Salvaguarda. 

Implementação e monitoramento

Implementação
O Conselho Nacional do CEBI assegurará que esta Política de Salvaguarda e Código de Conduta sejam implementados para promover a visão, missão e princípios da organização. Esta Política será aplicada em todos os níveis da organização, desde os escritórios do CEBI até os espaços onde as atividades acontecem.
Os espaços do CEBI, e onde o CEBI desenvolve suas atividades, devem ser seguros, justos e livres de quaisquer tipos de violência, abusos ou assédios. As pessoas do CEBI e o desenvolvimento de suas atividades devem existir para facilitar o cumprimento do plano do CEBI e do exercício de sua vocação.
Isto será realizado conforme delineado:

Recrutamento e Seleção
O Conselho Nacional deverá garantir que os princípios do CEBI e suas normas de conduta sejam respeitadas em todo e qualquer processo de recrutamento de funcionárias/os ou de escolha de voluntárias para assessorias, facilitações ou trabalhos específicos dentro de contratos de consultoria (seja pessoa jurídica ou física). A partir da aprovação da Política de Salvaguarda e do Código de conduta, fica estabelecida uma cláusula contratual na qual as pessoas contratadas afirmam ter conhecimento destes documentos e o aceitam; bem como das sanções estabelecidas para o descumprimento dos mesmos. No processo seletivo serão solicitadas aos candidatos/as referências de empregadores anteriores e dos últimos trabalhos desenvolvidos e o CEBI garantirá a checagem destas para minimizar os riscos da entrada de pessoas mal-intencionadas na instituição.

Treinamento
Todos os anos, todas as pessoas contratadas, coordenações estaduais do CEBI e pessoas que operam na qualidade de facilitadoras e assessoras deverão ser treinadas para o cumprimento desta Política e Código de Conduta.
O Conselho Nacional constituirá uma Comissão de Salvaguarda e de Ética para garantir a implementação da Política de Salvaguarda e do Código de Conduta como um todo e impulsionar treinamentos, acompanhamentos nos Estados e acompanhar possíveis casos ou denúncias. Uma das pessoas desta comissão será constituída como Gerente de Salvaguarda, cuja função será de coordenar a Política de Salvaguarda e Código de Conduta o CEBI no período mínimo de três anos, conforme a realização da Assembleia Nacional do CEBI. Também será responsável por acompanhar as pessoas contratadas e garantir que esta Política de Salvaguarda e Código de Conduta sejam aplicados.

Monitoramento
Esta Política de Salvaguarda e Código de Conduta serão avaliados a cada Assembleia Nacional e serão aplicadas as devidas mudanças necessárias.

Consultas, Reclamações, denúncias e procedimentos

    1. Toda e qualquer atividade que o CEBI coordene, promova ou participe deve ser iluminada por esta Política de Salvaguarda e Código de Conduta, de modo especial, seguir atentamente os procedimentos para prevenir e acompanhar casos e situações de risco.
    2. As denúncias e toda quebra desta Política de Salvaguarda e Código de Conduta deverão ser reportadas para o e-mail da ouvidoria ([email protected]) e/ou para o telefone (+55 51 99764-6903), que terá escuta personalizada. Os contatos estarão disponíveis no site do CEBI e materiais de informações e de divulgação (cartilhas, cards, vídeos, folhetos e cartazes) estarão nos espaços do CEBI e no site para ampla divulgação e acessibilidade de nossa Política de Salvaguarda e Código de Conduta. O Serviço de Ouvidoria será constituído por três pessoas delegadas para esta função e que terão ampla autonomia.
    3. O Conselho Nacional é obrigado a receber qualquer reclamação ou informação que configure quebra deste Código e dar o devido encaminhamento.
    4. Através do canal de denúncias, o denunciante poderá se identificar ou efetuar relato anônimo, oferecendo elementos que permitam a apuração de sua denúncia. O canal receberá as denúncias com diligência e confidencialidade, garantindo integridade e o correto endereçamento para a Comissão de Salvaguarda e Ética.
    5. Este Código deverá ser respeitado e refletido em todas as instâncias de governança do CEBI.
    6. As pessoas que informam tais ações que quebrem este Código são protegidas por sigilo e discrição.
    7. As/Os funcionárias/os que tiverem uma reclamação ou preocupação relacionada a uma violação do Código devem comunicá-la imediatamente à Direção Nacional. Se a/o funcionária/o não se sentir à vontade para relatar à Direção Nacional (por exemplo, se achar que a sua reclamação ou denúncia não será levada a sério, ou se essa pessoa estiver implicada na preocupação), poderá relatar a algum membro do Conselho Nacional. Prioritariamente deve encaminhar e-mail para a ouvidoria e preencher o formulário de denúncias, reclamações através do link abaixo ou acessá-lo no site do CEBI.
    8. Link do Formulário de denúncia e reclamações:
      forms/d/1FM7DZ5hE55S5FNN8kbsj89c3hDfkxk5lpHNayKjecNI

Penalidades

As violações desta política e código serão investigadas, analisadas e encaminhadas para autoridades legais. Violações incorrerão em penalidades, incluindo ações disciplinares que levem a demissões, término de todas as relações contratuais ou acordos.

Se uma preocupação legítima sobre um possível abuso contra criança, adolescente, jovem ou adulto vulnerável for levantada, mas se prove infundada durante ou após a investigação, nenhuma ação será tomada contra a relatora ou o relator, sendo o caso arquivado em local seguro e confidencial. Entretanto, sanções apropriadas serão aplicadas em casos de acusações falsas ou maliciosas.

Disposições finais

    1. A Política de Salvaguarda e Código de Conduta do CEBI estará disponível nos diversos espaços de atividades do CEBI e no site. Através dos Serviços de Comunicação, Publicações e de Formação será realizada ampla divulgação e a produção de versões acessíveis às crianças, adolescentes e pessoas sem letramento, com perdas auditivas e visuais.
    2. Todas as pessoas associadas, voluntárias que colaboram com o CEBI e que participam nas mais variadas atividades (nacionais, regionais e estaduais) e as pessoas contratadas receberão cópia da Política de Salvaguarda e Código de Conduta e firmarão o termo de compromisso.
    3. Esta Política de Salvaguarda e Código de Conduta, aprovada pelo Conselho Nacional em sua reunião ordinária de 08 de julho de 2023 e começará a ser aplicada a partir de agosto/setembro de 2023.
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