O Núcleo de Reflexão e Ação “Todos pelo Bem Comum” está com mais uma petição pública, que na verdade, trata-se de uma atualizações da petição pedindo que o Ministério Publico denuncie os crimes do Presidente da Republica. Mas essa luta não terminou. Só mudou de patamar. Tornou-se necessário complementar essa petição com uma nova campanha, diretamente pelo impeachment do Procurador Geral da República, Augusto Aras.
Na forma republicana de governo nenhum poder é absoluto, nenhuma prerrogativa institucional representa carta branca.
Leia essa Carta e se estiver de acordo a assine também. Sua Carta Aberta irá diretamente a cada um dos 80 senadores e senadoras brasileiros.
Segue a CARTA ABERTA.
O Ministério Público, em especial, é titular das graves atribuições previstas no art. 127 da Constituição Federal: defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis.
Ao decidir não denunciar o atual ocupante da presidência da República pelos crimes cometidos no exercício do mandato, o Procurador-Geral da República extrapola os limites da independência funcional do Ministério Público.
De fato, esse princípio institucional existe não para legitimar a atuação arbitrária de membro do Ministério Público, mas para assegurar que o Ministério Público atue sem interferência de nenhum outro órgão ou poder, e que os membros do Ministério Público não estejam submetidos a hierarquia ou subordinação a outros membros, órgãos e instâncias internas da instituição.
Tal prerrogativa, como é óbvio, tem razão de ser na defesa da própria sociedade, e ela não exime os membros do Ministério Público de cumprir a Constituição e as leis.
No caso em tela, o que se verifica é que o Procurador-Geral da República, ao acobertar os crimes cometidos pelo presidente da República – avultam entre os mais graves os crimes relativos à gestão da pandemia de Covid-19, que causaram a morte de mais de 600.000 vítimas: omissão de socorro, art. 135 do Código Penal; epidemia com resultado de morte, art. 267; infração de medida sanitária preventiva, art. 268; charlatanismo, art. 283; prevaricação, art. 319; emprego irregular de verba pública, art. 315; incitação ao crime, art. 286; falsificação de documento particular, art. 298, conforme apurou a CPI da Pandemia – ao acobertar esses crimes, o Procurador-Geral da República abusa da prerrogativa institucional e a subverte em proveito próprio – seria o caso de falar em “dependência funcional” –, em benefício de um projeto pessoal, e em detrimento do dever de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis.
Ao se recusar a praticar ato que lhe incumbe; ao ser patentemente desidioso no cumprimento de suas atribuições; e ao proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo, o Procurador-Geral da República comete crime de responsabilidade, nos termos do art. 40 da Lei nº 1.079/1950.
Deve, portanto, sofrer processo de impeachment.
A Constituição brasileira de 1988 atribui ao Senado Federal competência privativa para processar e julgar o Procurador-Geral da República nos crimes de responsabilidade (art. 52, II).
Por esse motivo é que nos dirigimos a todos e a cada um dos Senadores e Senadoras do Brasil, neste momento imensamente grave da vida nacional, exortando-os a honrar e dignificar o mandato recebido pelo voto popular, e decretar o
IMPEACHMENT DE ARAS JÁ !
São Paulo, 25 de fevereiro de 2022
CHICO WHITAKER
Em nome do Núcleo de Reflexão e Ação Todos Pelo Bem Comum e de ocandeeiro.org
ASSINE A CARTA ABERTA AQUI
Para mais informações veja: https://linktr.ee/ocandeeiro.org
Se você quiser que seu nome conste como subscritor desta Carta Aberta, preencha o formulário de adesão abaixo. E se estiver assinando em nome de uma entidade ou movimento, indique qual é, para agregarmos cada vez mais peso à Carta Aberta aos Senadores e Senadoras:
Impeachment de Aras Já
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Foto : Pedro França/Agência Senado