Cidade do Vaticano, 11 jan 2021 (Ecclesia) – O Papa Francisco estabeleceu que as mulheres tenham acesso aos ministérios de Leitor e Acólito com o motu proprio ‘Spiritus Domini’ que foi hoje publicado e modifica o primeiro parágrafo do cânone 230 do Código de Direito Canónico.
“Oferecer aos leigos de ambos os sexos a possibilidade de acesso ao ministério do Acolitado e do Leitorado, em virtude da sua participação no sacerdócio batismal, aumentará o reconhecimento, também através de um ato litúrgico (instituição), da preciosa contribuição que durante muito tempo muitos leigos, inclusive mulheres, oferecem à vida e à missão da Igreja”, explicou o Papa numa carta ao prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, o cardeal Luis Ladaria.
No motu proprio ‘Spiritus Domini’, Francisco explica que “depois de ter ouvido o parecer dos Dicastérios competentes”, procedeu “à modificação do Cânone 230 § 1 do Código de Direito Canónico” e decreta que no futuro tenha a seguinte forma: «Os leigos que tiverem a idade e as aptidões determinadas com decreto pela Conferência Episcopal, podem ser assumidos estavelmente, mediante o rito litúrgico estabelecido, nos ministérios de leitores e de acólitos; no entanto, tal concessão não lhes atribui o direito ao sustento ou à remuneração por parte da Igreja».
O Papa refere que assembleias do Sínodo dos Bispos “demonstraram a necessidade de se aprofundar doutrinalmente” este tema, “para que responda à natureza destes carismas e às necessidades dos tempos, e ofereça apoio oportuno ao papel de evangelização que diz respeito à comunidade eclesial”.
“Aceitando essas recomendações, nos últimos anos alcançou-se um desenvolvimento doutrinário que evidenciou como certos ministérios instituídos pela Igreja baseiam-se na condição comum de serem batizados e do sacerdócio real recebido no sacramento do Batismo; estes são essencialmente distintos do ministério ordenado recebido no sacramento das Ordens Sagradas. Com efeito, uma prática consolidada na Igreja latina também confirmou que estes ministérios leigos, baseando-se no sacramento do Batismo, podem ser confiados a todos os fiéis idóneos, sejam homens ou mulheres, segundo o que já está implicitamente previsto no cânone 230 § 2”, desenvolve no motu proprio ‘Spiritus Domini’.
Na carta ao prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, o cardeal Luis Ladaria, sobre o acesso das mulheres aos ministérios do Leitorado e Acólito, Francisco explica que “no horizonte da renovação traçada pelo Concílio Vaticano II, há hoje uma urgência cada vez maior em redescobrir a coresponsabilidade de todos os batizados na Igreja, e em particular a missão dos leigos”.
O Papa recorda que no quinto capítulo do documento final da Assembleia Especial do Sínodo dos Bispos para a região Pan-Amazónica, realizado de 6 a 27 de outubro de 2019, “sinalizou a necessidade de pensar ‘novos caminhos para a ministerialidade eclesial’, não só para a Igreja amazónica, mas para toda a Igreja, nas diversas situações”.
“É urgente que os ministérios sejam promovidos e conferidos aos homens e mulheres … É a Igreja dos batizados que devemos consolidar promovendo o ministério e, sobretudo, a consciência da dignidade batismal”, destaca ainda do documento sinodal.
O Papa lembra com as palavras de São João Paulo II que em “relação aos ministérios ordenados, a Igreja não tem de forma alguma a faculdade de conferir a ordenação sacerdotal às mulheres” mas para ministérios não ordenados “é possível, e hoje parece oportuno, superar esta reserva”.
Neste contexto, na carta, Francisco refere que “a escolha de conferir também às mulheres estes cargos, que envolvem estabilidade, reconhecimento público e um mandato do bispo, torna mais eficaz a participação de todos na obra de evangelização”.
A 8 de abril de 2020, o Papa instituiu uma nova comissão de estudo sobre o diaconado feminino na Igreja Católica, sob a presidência do cardeal Giuseppe Petrocchi, arcebispo de Áquila (Itália).
Matéria publicada no site da Agencia Eccesia :