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TJ anula julgamentos que condenaram PMs envolvidos no massacre do Carandiru

Nesta terça, 27, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça anulou os julgamentos que condenaram 74 policiais militares pelo massacre do Carandiru, ocorrido em 1992, quando 111 presidiários foram assassinados por uma ação da PM.

O relator da ação e ex-Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, votou pela anulação do julgamento, por entender que os policiais eram inocentes – “Não houve massacre, houve legítima defesa”, disse. Sartori é uma das figuras mais influentes na magistratura paulista.

A Promotoria afirmou que vai entrar com um recurso no STJ (Superior Tribunal de Justiça) para recorrer da decisão do TJ.

Tribunal de Justiça de São Paulo tem histórico de conivência com o massacre

A 4ª Câmara, protagonista desse episódio, é comumente conhecida na advocacia como “Câmara de Gás”, apelido dado a algum colegiado que raramente absolve alguém ou concede algum pedido em favor da defesa, desde que ela não represente policiais militares.

A decisão é mais um capítulo na história do Tribunal com o massacre. Em 2006, o coronel Ubiratan, que comandou a ação da Polícia Militar, foi absolvido pela corte em julgamento por foro por prerrogativa de função. Anos antes, o Coronel concorreu ao cargo de Deputado Estadual com o número 11.190, vangloriando-se em alusão aos mortos no massacre. Recebeu mais de 20.000 votos.

Tanto o governador da época – Luiz Antônio Fleury Filho – como o secretário de segurança pública Pedro Franco jamais foram julgados pelas mortes.

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