“O que mais surpreende, entretanto, em circunstâncias como essas, é a indiferença com que o Poder Judiciário, ressalvadas exceções, continua mostrando com a repetição desastrosa dos gravíssimos efeitos sociais decorrentes da execução violenta de mandados judiciais como esse do dia 14″
Quem escreve é Jacques Távora Alfonsin, procurador aposentado do estado do Rio Grande do Sul e membro da ONG Acesso, Cidadania e Direitos Humanos.
Confira o artigo.
O desapossamento de dezenas de famílias pobres, ocupantes de um prédio público abandonado pelo Estado há muitos anos, no centro de Porto Alegre, levantou mais uma vez todo o debate relativo ao escândalo social que marca a pobreza das/os sem teto no Brasil.
Utilizado por elas para se abrigarem do único modo que a sua carência ainda lhes permitia, sua expulsão foi feita em cumprimento de um mandado judicial de reintegração de posse, executado pela Brigada Militar com extrema violência e, desta vez, pondo em risco tanto a integridade física das famílias rés da malsinada ação, como quem quer de se oferecesse e prestasse para negociar, quando menos, a desnecessidade da truculência e da estupidez que costumam caracterizar repressões como essa.
Um deputado chegou a ser ferido e preso. Consta que um procurador da República, que já tinha peticionado na referida ação judicial, uma juíza integrante do coletivo “Juízes para a democracia”, um procurador do próprio Estado autor da ação judicial, mas não conivente com ela, lideranças de movimentos populares ligados aos direitos humanos, gente que integra o Conselho Estadual dos Direitos Humanos, tiveram de se defender de gases e balas de borracha, por tentarem simplesmente evitar o pior.
O Presidente da Assembléia Legislativa já saiu em defesa do deputado, postando um vídeo no qual denuncia os excessos inaceitáveis da desastrado operação; sites de várias organizações de defesa do direito à moradia estão fazendo circular veementes protestos tanto contra o despacho da Juíza que permitiu a barbárie como contra a ação do Estado e da Brigada Militar.
O que mais surpreende, entretanto, em circunstâncias como essas, é a indiferença com que o Poder Judiciário, ressalvadas exceções, continua mostrando com a repetição desastrosa dos gravíssimos efeitos sociais decorrentes da execução violenta de mandados judiciais como esse do dia 14.
A data desse infeliz evento faz pensar. Embora o Brasil se constitua em Estado laico, algumas celebrações religiosas de muita tradição, como é a de Corpus Christi (Corpo de Cristo), é reconhecida como feriado em muitos lugares. Ela recorda um sacramento deixado por Cristo em sua última ceia antes da Sua Morte, como um modo de permanecer vivo depois dela junto a suas/seus seguidoras/es, por meio do pão (Seu Corpo) e do vinho (Seu sangue).
Há uma visível coincidência entre essa promessa e o que aconteceu na execução deste mandado judicial de reintegração de posse. No fim do dia 14 deste junho, exatamente na véspera do dia 15, no qual a população cristã de Porto Alegre iria recordar o Corpo de Cristo, em procissão e missa, a ordem judicial é muito semelhante e pode ser interpretada como uma clara adesão aos motivos da prisão que levaram os poderes religiosos, econômicos e políticos daquela época para assassinarem Jesus Cristo na cruz.
Como os evangelhos informam, Ele também, como as famílias do prédio abandonado pelo Estado, era pobre e “não tinha onde reclinar a cabeça”; entre quem proclamou como “bem-aventurados” estavam os pobres, os que choram, os que têm fome e sede de justiça, os que são perseguidos e caluniados; identificou-se com gente fraca, deixou bem claro que “aquilo que fizerdes ao menos dos meus irmãos, a Mim o fareis”, não hesitou em conviver com gente considerada de “má fama”; sozinho, expulsou do templo, e a relho, quem tinha transformado o lugar num “covil de ladrões”, explorando a fé do povo para vender mercadorias; acusou os poderes políticos, religiosos e econômicos da sua época de serem “sepulcros caiados”, que “colocavam pesados fardos sobre os ombros do povo, sem auxiliá-lo com um só dedo”; detonou o formalismo fetichista da lei de obrigatório repouso nos sábados, afirmando a superioridade do direito à alimentação estar acima dela, pois é indispensável à vida : “o sábado foi feito para as pessoas e não essas para o sábado”, afirmou Ele num momento em que suas/seus discípulas ceifavam trigo para comer num sábado, por isso criticados pelos “legalistas” daquele tempo…
Juremir Machado da Silva, em edição imediata do Correio do Povo, parece ter traduzido bem a indignação das pessoas com o fato: “Um juiz com auxílio-moradia não tem moral para determinar despejo de sem-teto.”
Não tem mesmo, se a referida juíza estiver entre quem recebe esse auxílio. Merece o repúdio público de quem tenha um mínimo de sensibilidade humana. Desconhece ou desrespeita a Declaração Universal dos direitos da Pessoa Humana, datada de mais de meio século, desconhece ou desrespeita a Constituição Federal, o PIDESC, o Estatuto da Cidade e desconsidera a dignidade da pessoa humana.
Mesmo assim, não se pode nem se deve perder a esperança. Talvez agora a juíza prolatora do malfadado despacho, contemplando na televisão a solidariedade que está sendo prestada às famílias desapossadas, se não tomar consciência, pelo menos desconfie de como essa justa esperança poderia ter sido garantida por ela, barrando todo o mal que o seu mandado não impediu.
–
Fonte: Instituto Humanitas, 19/06/2017.
Foto: Guilherme Santos/Sul 21.