O direito de resposta será garantido quando uma reportagem atentar “ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação”, aponta o texto.
Ao ofendido, caso se conceda o direito de resposta, vai ser garantido o direito de publicação da resposta com os mesmos “destaque, publicidade, periodicidade e dimensão” da reportagem, tanto no veículo que originalmente divulgou a matéria quanto em outros que a tenham replicado.
O reclamante terá 60 dias a partir da veiculação da reportagem para solicitar o direito de resposta diretamente ao órgão de imprensa ou à pessoa jurídica responsável. Caso a resposta não seja publicada sete dias após o pedido, o reclamante poderá recorrer à Justiça.
A partir do ajuizamento da ação, o juiz terá 30 dias para proferir a sentença. Nesse período, vai citar o órgão de imprensa para que explique as razões pelas quais não veiculou a resposta e para que seja apresentada a contestação à reclamação.
A sanção contou com um veto, que dispunha que a pessoa ofendida pudesse "dar a resposta ou fazer a retificação pessoalmente" no rádio ou na TV. Na justificativa para o veto, Dilma disse que “ao não definir critérios para a participação pessoal do ofendido, o dispositivo poderia desvirtuar o exercício do direito de resposta ou retificação".
Rosane Bertotti, coordenadora-geral do FNDC, no site da entidade, comentou os avanços com a nova lei: "temos um vácuo há dez anos, e durante esse tempo muita gente teve a reputação grosseiramente atacada por veículos de comunicação que não prezam pela apuração em lugar do sensacionalismo e da defesa de seus interesses, que muitas vezes são também os interesses de grupos políticos e empresariais que não têm compromisso com a verdade ou com os interesses da população".
Já Renata Mielli, secretária-geral do FNDC e do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé, disse que “em meio a todo o conservadorismo político que rechaça as pautas relativas à democratização da comunicação, a regulamentação do direito de resposta nos mostra que a mobilização e a pressão social sobre o Congresso Nacional ainda é eficaz”.