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Estatuto da Família: Estado não pode definir quem as pessoas devem amar

Estatuto da Família: Estado não pode definir quem as pessoas devem amar

A Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção (ANGAAD) e o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) lançaram, esta semana, a campanha #emdefesadetodasasfamílias, convocando os brasileiros e brasileiras a realizarem um "Twitaço” e um "Facebokaço” [ações virais do Twitter e Facebook] com o objetivo de barrar a tramitação do Projeto de Lei 6.583/2013. Mais conhecido como Estatuto da Família, o projeto delimita como família apenas os núcleos sociais formados pela união de um homem e uma mulher, prevendo assima redução de direitos hoje concedidos aos homossexuais pelo Poder Judiciário, como a união homoafetiva e a adoção.

Motivo de muita polêmica, para a presidente da IBDFAM e advogada, Patricia Gorisch, o Estatuto é um retrocesso. "É um projeto travestido de defesa da família, mas que é, claramente, contra os direitos homoafetivos. O Estado não pode definir quem a gente pode ou não amar”.

De autoria do deputado federal Anderson Ferreira (Partido Republicano – PR – Pernambuco), integrante da bancada evangélica e relator do projeto conhecido como "cura gay”, o projeto foi arquivado em janeiro deste ano por causa do fim da legislatura passada e desarquivado há duas semanas pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB – Rio de Janeiro).

No artigo 2º, o projeto define "entidade familiar como o núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou união estável, ou ainda por comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.” Os movimentos sociais e de direitos humanos pedem que a redação seja alterada para "entidade familiar como o núcleo social formado por duas ou mais pessoas unidas por laços sanguíneos ou afetivos, originados pelo casamento, união estável ou afinidade”.

Em entrevista a Adital, o doutor em teologia e professor de Teologia Moral da PUC [Pontifícia Universidade Católica] de Campinas [Estado de São Paulo], Padre José A. Trasferetti, comenta que o Estatuto deveria encontrar formas de incorporar novos modelos de família que existem na sociedade. "É preciso ressignificar o modelo de família. Dar um novo sentido representa incorporar novas experiências amorosas, pois família implica amorosidade entre as pessoas. Família é uma relação humana amorosa dentre a diversidade de pessoas.”

Para Trasferetti, há uma grande abertura na Igreja dentro da concepção do Papa Francisco para acolher as famílias consideradas em situação "irregular.” Seriam aquelas famílias resultantes do segundo ou terceiro matrimônio, das relações homoafetivas, por exemplo. "A visão do Papa é de aceitação, inserção, misericórdia, acolhimento. Essas são palavras muito utilizadas pelo pontífice em seu discurso.” Trasferetti destaca que existe um chamamento do Papa para que essas famílias participem da vida da Igreja. Exemplo dessa abertura foi a recepção por Francisco de um grupo de 50 católicos homossexuais dos Estados Unidos, este mês, na Praça de São Pedro.
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Para o doutor em Teologia, Pe. José A. Trasferetti,
é preciso ressignificar o modelo de família,
incorporando novas experiências amorosas

O professor esclarece que o conceito de família implica ainda em laços de união e procriação. É preciso reconfigurar também a questão sexual diante das novas formas de concepção, como reprodução assistida e inseminação artificial, por exemplo. Em relação à adoção de crianças por casais homossexuais, Trasferetti comenta que a Igreja não tem opinado ou se manifestado publicamente sobre o tema. "O importante é a criança ter um lar, ser bem tratada e amada. Na prática, no entanto, percebemos que ainda existem algumas dificuldades, pois nem todas as comunidades são receptivas. É importante que a sociedade brasileira tenha abertura para compreender uma nova concepção de família. É preciso avançar e não retroceder.”, defende Trasferetti.

Em outubro desse ano está previsto um novo Sínodo para continuar a discussão iniciada no Sínodo 2014 sobre a doutrina católica sobre a família. Desse encontro sairá um importante documento do Papa com orientações sobre o tema.

Casamentos Homoafetivos

A Dinamarca foi o país pioneiro a aprovar a união estável entre pessoas do mesmo sexo, em 1989. Outros países, gradativamente, seguiram seu exemplo, como a África do Sul, Argentina, Brasil, Canadá, Espanha, França, Holanda, Islândia, México, Nova Zelândia, Noruega, Portugal, Suécia e Uruguai, além de alguns estados estadunidenses.

No Brasil, a união estável homoafetiva foi regulamentada pelo Supremo Tribunal Federal em maio de 2011, no julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 427710 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 13211, conhecidas como ADI 4277 e ADPF 132. A partir de então, as uniões entre pessoas do mesmo sexo passaram a ser juridicamente reconhecidas no Brasil, equiparando-se às uniões estáveis entre homens e mulheres.

Em maio de 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução nº 175, que determina a todos os Cartórios de Títulos e Documentos no território brasileiro a habilitarem ou celebrarem casamento civil ou, até mesmo, converterem união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo, removendo assim, possíveis obstáculos administrativos à efetivação de direitos. 
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O IBGE registrou em 2013 mais de 60 mil
casais homoafetivos autodeclarados.

De acordo com as Estatísticas do Registro Civil 2013, divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil, naquele ano, tinha mais de 60 mil casais homoafetivos autodeclarados no Censo. Dentre os 3 701 registros de casamentos entre cônjuges de mesmo sexo, o que representa 0,35% do total de casamentos no país, verificou-se que 52% eram entre cônjuges femininos e 48% entre cônjuges masculinos. A região Sudeste, com 65,1%, concentrava o maior percentual de casamentos homoafetivos, seguido pelas regiões Sul (com 14,2%), Nordeste (13,4%), Centro-Oeste (5,8%) e Norte (1,5%). Segundo a distribuição percentual regional, no Estado de São Paulo, se evidenciou a maior concentração percentual de casamentos homoafetivos, registrando 80,8% do total.

Em enquete realizada pelo Portal da Câmara dos Deputados é possível votar sobre o conceito de família proposto no Estatuto da Família. A pergunta é: Você concorda com a definição de família com núcleo formado a partir da união entre homem e mulher?

Por: Cristina Fontenele

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