Na concessão da liminar, o desembargador desobrigou Luiz Eloy de prestar esclarecimentos à CPI sobre questões relacionadas a fatos dos quais tenha conhecimento em decorrência de ser advogado do órgão, “autorizando seu silêncio quando entender que sua resposta possa implicar violação ao sigilo profissional”.
O magistrado ainda determina que seja preservada a confidencialidade que rege a relação entre cliente e advogado e desobriga Luiz Eloy de assinar “termo de compromisso de dizer a verdade.”
Júlio Roberto Siqueira Cardoso assegurou também o direito do assessor jurídico do Cimi ser assistido por advogado, “comunicando-se com o mesmo livremente e em particular, excluída a possibilidade de ser submetido a qualquer medida privativa de liberdade ou restritiva de direitos em razão do exercício da prerrogativa constitucional”.
Diante do habeas corpus, Luiz Henrique Eloy disse que prefere não comparecer ao depoimento desta tarde na Assembleia Legislativa. No entanto, na decisão o desembargador não diz que ele está desobrigado a comparecer, apenas que pode ficar calado para não prejudicar o cliente e a si mesmo.
Além de Luiz Eloy, estão previstos para hoje os depoimentos dos indígenas professor Estevinho, da região de Aquidauana, do cacique Ramon e Edson Calendário. A reunião acontece no Plenário Júlio Maia e será aberta ao público. A CPI apura denúncias contra o Cimi de incitar conflitos por terras em Mato Grosso do Sul entre indígenas e proprietários rurais.