Artigos e Reflexões

Lei paulista de liberdade religiosa beneficia evangélicos e não enfrenta a intolerância religiosa

Por  Silas Fiorotti*

Em pleno Dia da Consciência Negra (20 de novembro), o Brasil acordou com a notícia e as imagens do assassinato de Beto Freitas (João Alberto Silveira Freitas) em unidade do supermercado Carrefour, na cidade de Porto Alegre. Nem é preciso dizer que uma pessoa branca não seria espancada pelos seguranças de um supermercado e com a conivência de outros funcionários, mas muita gente esquece que a pessoa negra subserviente normalmente é tolerada. Beto Freitas não foi espancado exclusivamente pela cor de sua pele, provavelmente os seguranças ficaram enfurecidos porque ele não abaixava a cabeça, porque ele não aceitava ser tratado como inferior. De um modo geral, tanto policiais como seguranças privados consideram que um negro com determinado estilo e vestuário (tatuagem, corte de cabelo e barba, corrente, brinco, camiseta, bermuda, boné) não merece ser tratado com dignidade.

A questão do racismo no Brasil não está restrita à cor da pele e não é somente uma herança da escravidão como muitos querem crer. O Brasil teve, sim, uma escravidão muita longa e extremamente cruel à população negra. Mas para além da escravidão, o estado brasileiro desempenhou e continua desempenhando um papel central na criação de desigualdades raciais com barreiras para a população negra ascender socialmente, para estudar e para comprar terras, com políticas de branqueamento, negação do racismo, abusos policiais, encarceramento em massa, criminalização, marginalização, extermínio da população negra, etc. Neste sentido, pode-se dizer que há, sim, um racismo estrutural que continua operando no Brasil e que periodicamente recebe manutenção.

O racismo no Brasil volta-se contra a cultura afro-brasileira. As manifestações culturais que nascem junto com a população negra são consideradas inferiores, primitivas, animalescas, lascivas, e demoníacas. Os atos de intolerância religiosa voltam-se principalmente contra as religiões afro-brasileiras (os candomblés, as umbandas e outras); por isto, diversos pesquisadores afirmam que trata-se de racismo religioso. Constatam-se novas tentativas de criminalização das religiões afro-brasileiras, são principalmente projetos de lei que buscam criminalizar os rituais dos candomblés com sacrifícios de animais.

Aqui em São Paulo, uma lei estadual com o objetivo de defender a liberdade religiosa e combater a intolerância religiosa será promulgada em breve. No dia 25 de novembro de 2020, os deputados da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), Brasil, aprovaram o projeto de lei 854 de autoria da deputada evangélica Damaris Moura, e seguiu para a promulgação do governador. Isto poderia ser motivo de comemoração, mas é decepcionante constatar que o texto da lei, em nome da liberdade religiosa, vai no sentido de beneficiar as igrejas evangélicas e não enfrenta efetivamente o problema da intolerância religiosa.

O texto da lei é extremamente problemático. Faz menção às intenções genéricas no sentido de promover a liberdade religiosa, mas não enfrenta os casos concretos de intolerância religiosa. A parceria entre o poder público e as organizações religiosas é tomada como algo de interesse público e que não fere a laicidade, sendo que ela pode ser estabelecida até mesmo para promover a liberdade religiosa nos órgãos públicos. Como diz o artigo 38: “Não constitui proselitismo religioso nem fere a laicidade estatal a cooperação entre o Poder Público Estadual e organizações religiosas com vistas a atingir os fins mencionados neste artigo”. A pergunta que se impõe é a seguinte: como as igrejas evangélicas, as mais prováveis parceiras, combaterão a intolerância religiosa que elas mesmas promovem contra as religiões afro-brasileiras?

Há uma insistência na afirmação de que o poder público não pode priorizar nenhuma religião. Mas se as religiões afro-brasileiras são aquelas que mais sofrem com a intolerância religiosa e com o racismo, não deve haver uma priorização no sentido da defesa e da valorização destas religiões? Muito pelo contrário, está subentendido no texto da lei, nos artigos 28 e 35, que as religiões afro-brasileiras não respeitam os animais e não respeitam o meio ambiente.

Outra insistência da lei é no sentido da intervenção na educação básica. O artigo 34 diz: “As escolas públicas do Estado de São Paulo não admitirão conteúdos de natureza ideológica que contrariem a liberdade religiosa”. A lei prevê até mesmo multa para professores supostamente doutrinadores que tentam “incutir convicções religiosas e ideológicas que violem a liberdade religiosa” (artigo 70). O que significa isto?, trata-se de nova tentativa de cercear o trabalho docente?

Não pretendo ser chato ou petulante para os apoiadores desta lei. Mas insisto, não encontrei nada, nenhuma medida que efetivamente enfrenta o racismo e a intolerância religiosa. Muito pelo contrário, tudo indica que a lei será utilizada para perseguir as pessoas que defendem e valorizam as religiões afro-brasileiras.

Referências:
Carneiro, S. Racismo, sexismo e desigualdade no Brasil. São Paulo: Selo Negro, 2011.
Fiorotti, S. É preciso combater a intolerância religiosa na educação básica. In: Observatório da Imprensa, São Paulo, v. 1021, 22/1/2019.
Fiorotti, S. Intolerância religiosa dos evangélicos na educação básica: breve análise de alguns casos. In: Interritórios: Revista de Educação, v. 5, n. 9, 2019, pp. 213-231.
Moura, D. Projeto de lei 854: institui a lei estadual de liberdade religiosa no Estado de São Paulo e dá outras providências. São Paulo: Alesp, 02/8/2019.

 

*Cientista social, mestre em Ciências da Religião, doutor em Antropologia Social. Professor colaborador do CPPG-FMU (São Paulo, Brasil), pesquisador, e coordenador do projeto Diversidade Religiosa em Sala de Aula. Desenvolveu pesquisa de doutorado sobre o pentecostalismo em Moçambique e no Brasil

 

Fonte: https://apatria.org/

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