Artigos e Reflexões

A construção narrativa misógina nos espaços da fé.

Por Lusmarina Campos Garcia *

 

Estarrece a leitura dos pronunciamentos de Dom Walmor Oliveira de Azevedo, arcebispo de Belo Horizonte e presidente da CNBB, e Dom Ricardo Hoeper, bispo de Rio Grande (RS) e presidente da Comissão Episcopal Pastoral para a Vida e a Família da CNBB a respeito da situação à qual foi submetida a menina de 10 anos que engravidou de um tio que a estuprava desde os seis anos de idade. Em Nota divulgada na página web da CNBB no dia 17/08/2020 Dom Walmor disse que “A violência sexual é terrível, mas a violência do aborto não se explica, diante de todos os recursos existentes e colocados à disposição para garantir a vida das duas crianças…” Afirma igualmente que dois crimes hediondos foram cometidos: o estupro e o aborto.

Dom Walmor reconhece a violência sexual como terrível, “mas a violência do aborto não se explica”. Ao usar a adversativa “mas”, o arcebispo parece conferir maior gravidade ao aborto do que à contínua violência sofrida pela menina de dez anos que desde os seis é estuprada pelo tio e que teve como resultado uma gravidez forçada. É como se a menina não importasse a não ser por aquilo que carrega no ventre. O arcebispo agarra-se ao argumento da viabilidade das “duas crianças”, como se o corpo de uma menina de dez anos fosse, de fato, suficientemente desenvolvido para suportar uma gravidez e um parto. O risco de morte da menina sequer entra na equação das preocupações apresentadas pelo arcebispo. Tanto menos é considerada a dor psíquica que a menina sente. Um dos agentes de saúde que dela se ocupou relatou a rejeição da menina com choro e gritos de “não” quando se falava da sua gravidez. Mas isto não é considerado pelo arcebispo; a tortura imposta pela violência sexual precisa ser continuada através da manutenção da gravidez. Sim, forçar uma criança a continuar a gravidez advinda da tortura imposta pela violência sexual é submetê-la à prática continuada da tortura e é negar-lhe a sua dignidade. Tortura é crime inafiançável e insuscetível de graça, de acordo com o Art. 5° inciso XLIII da Constituição Federal. Se é para falar de crime, há que se falar deste. E há que se falar igualmente da agressão ao princípio fundamental sobre o qual se assenta a República Federativa do Brasil e o Estado Democrático de Direito: a dignidade da pessoa humana (Constituição Federal Art. 1° Inciso III).

Outro dado importante do discurso do arcebispo é a equiparação que ele faz entre a menina e o feto. Refere-se a ambos como “duas crianças”. A menina é uma criança, posto que é uma pessoa; o feto não é uma pessoa. O feto é o desenvolvimento celular a partir de oito semanas daquilo que, se chegar a nascer e tiver as condições adequadas para sobreviver e crescer, se tornará uma pessoa. Mas não é uma pessoa e não é uma vida no mesmo patamar da vida de uma pessoa.

Pessoa é alguém nascida, com nome, vivência familiar, comunitária, com capacidade para sentir, pensar, discernir. Para além de um processo biológico, uma pessoa é uma construção social. E a vida é extensivamente mais ampla do que o seu início.

A pergunta que parece relevante é: que vida é essa defendida pelo arcebispo e pela ecclesia que ele representa?

“Vida” é um conceito abrangente que inclui processos biológicos e fenômenos de interação complexos das cerca de 8.7 milhões de espécies que compõem o planeta. A vida humana representa cerca de 0.01% da vida planetária e é a mais recente, comparada às demais espécies; a sua preservação só é possível a partir da preservação das outras espécies. Por isso, uma visão antropocêntrica da vida, com ênfase na preservação da vida humana de modo desproporcional com relação às demais espécies, é arcaica e insustentável. Esta é a primeira consideração.

A segunda consideração advém da pergunta: porque a vida de um embrião ou de um feto é prioritária com respeito à vida de uma pessoa? Penso que é porque o embrião e o feto foram colocados na categoria de “princípio” e de “origem”, compondo assim o universo das ontologias desencarnadas. Esta característica do pensamento ocidental que consegue valorar o “princípio” ou “a origem” acima do fenômeno em si, neste caso, o princípio ou a origem da vida acima da vida em toda a sua extensão, responde por dissociações cruéis. A pessoa nascida e crescida é concreta, tem corpo, tem nome, endereço (ou não), tem necessidades, requer cuidados e responsabilidades por parte da família, da comunidade, das instituições sociais, do poder público, do Estado. O tempo do embrião e do feto é de nove meses. O tempo de uma pessoa, se tiver as condições adequadas, pode ser de oitenta ou noventa anos. Prover as condições adequadas de vida para uma pessoa é uma tarefa bastante mais complexa, principalmente em sociedades cujos sistemas econômico-políticos e sociais designam como descartáveis as vidas de uma parte da população.

Onde estão as declarações peremptórias designando como crimes hediondos os assassinatos diários ocorridos nas favelas do Rio de Janeiro, de São Paulo e demais estados, que resultam da política insana e ineficaz do combate ao tráfico de drogas? Porque os grupos religiosos católicos e evangélicos não são acionados para irem à porta das delegacias a fim de impedirem os policiais de saírem de lá e subirem os morros?   Alternativamente, porque não se ajoelham na entrada das favelas em dia de operação policial? Porque não bradam exaltadamente o xingamento “assassinos” aos que portam armamento pesado com o qual matarão pessoas na comunidade?  Para estes não há xingamento. Mas para uma menina de dez anos há.

Sobre os homens que matam em nome do Estado não se evoca o quinto mandamento “não matarás” como uma insígnia condenatória, mas sobre uma menina que tem dez anos e luta para sobreviver, sim. Deste modo, comete-se uma distorção hermenêutica para imputar crime a uma menina. Sim, relacionar o quinto mandamento à interrupção da gravidez é uma distorção hermenêutica.  No seu contexto original este mandamento não tinha caráter universal, e consequentemente não tinha aplicação universal. Podia-se matar estrangeiros, os inimigos de Israel, as mulheres adúlteras. Há 108 textos no Antigo Testamento nos quais Deus manda matar mulheres, meninas, meninos ou varões adultos. Este mandamento jamais se referiu aos embriões ou aos fetos. Isto é manipulação hermenêutica!

A veemência da defesa da vida do feto não se verifica, na mesma proporção, com respeito à defesa da vida das pessoas pobres e vulneráveis. O exercício de políticas de morte – em termos ambientais, trabalhistas, econômicas, educacionais e pandêmicas – por parte do governo Bolsonaro não foi capaz de mover a CNBB a denunciar tais políticas juntamente com os bispos que assinaram a Carta ao Povo de Deus há um mês. Então, de que vida mesmo estamos falando?  Ah sim, estamos falando do “princípio”, da “origem”, aquelas abstrações que não exigem confrontar as reais condições de vida produzidas por um sistema econômico-social-político produtor de desigualdades e de morte.  Fiquemos com o feto, que requer apenas o controle dos corpos das mulheres. Mas não de todas as mulheres, somente das pobres, uma vez que as mulheres de classe média e alta não precisam dos hospitais públicos e não têm as suas escolhas privadas e as suas vidas devastadas pela sanha salvadora dos adoradores e das adoradoras de fetos.

 

  • Teóloga, pastora luterana e pesquisadora no Programa de Pós-graduação em Direito da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ.

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