O CEBI – Roraima, juntamente com outras entidades, assinou essa Nota Pública e estamos pedindo a sua divulgação em todos os canais de comunicação no Estado e no Brasil.
Nota sobre as medidas de acolhida e proteção aos direitos dos povos indígenas em situação de migração trans-fronteiriça no Estado de Roraima-Brasil
Mais de setecentas pessoas indígenas, dos povos Warao e Eñe´pá, procedentes das regiões de Delta Amacuro e Estado Bolívar na Venezuela, encontram-se atualmente abrigadas no espaço do Ginásio de Pintolândia, na cidade de Boa Vista-RR, após uma longa trajetória migratória iniciada em 2015. As instituições Secretaria de Estado para o Bem-estar Social-SETRABES, Fraternidade Internacional e Exército Brasileiro são, neste momento, responsáveis pela administração, gestão econômica e infraestrutura logística do Ginásio habilitado como Abrigo. No entanto, esta ação de acolhida e proteção das famílias Warao e Eñe’pá só foi possível pela determinação e mobilização, já nos primeiros momentos, de entidades da sociedade civil brasileira.
Depois de mais de dois anos de presença no país, o Estado brasileiro, em suas diversas esferas administrativas, resiste ainda em reconhecer as famílias Warao e Eñe’pá como povos indígenas, sujeitos de direitos específicos e coletivos reconhecidos na Constituição Federal do Brasil e nos instrumentos de direito internacional, como a Convenção 169 da OIT e a Declaração de Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas. Entendemos que toda ação do Estado em relação a estas famílias, dentro e fora do Abrigo, deve pautar-se, não apenas pelas normas próprias relacionadas com a mobilidade humana e a migração, mas também pelo marco específico de direitos coletivos dos povos indígenas, incluindo, entre outros, os direitos: à consulta previa, livre e informada e à participação nas decisões que lhes afetem diretamente; a decidir livremente suas próprias prioridades; e a conservar seus costumes e instituições próprias. Nenhum destes direitos específicos pode ser desconsiderado, diminuído ou negado pela situação derivada do livre exercício do direito à mobilidade e à migração transfronteiriça.
Fatos acontecidos no dia 15 de abril ao lado das dependências do Ginásio de Pintolândia e na Delegacia do 5ª Distrito Policial, envolvendo três indígenas Warao e membros do Exército, da Polícia Militar e da Polícia Civil, ainda não suficientemente apurados, deixaram lesões corporais em um dos indígenas e motivaram, paradoxalmente, a expulsão dos três indígenas do Abrigo. Esta decisão, que significa sua exclusão da condição de abrigados passando a ficar sem proteção na rua e a consequente separação de suas famílias, nos deixa gravemente preocupados. Entretanto, durante estes dias temos recebido diversos relatos de outros indígenas Warao que denunciam situações de abuso de poder, agressões verbais e ofensas morais por parte de pessoas membros das entidades responsáveis pelo local.
Diante desta situação, solicitamos
A imediata e efetiva apuração dos fatos acontecidos no dia 15 de abril, a verificação das denúncias relatadas em relação ao trato recebido dentro do Abrigo de Pintolândia e a proteção e reunificação familiar dos três indígenas atualmente expulsos;
A necessária transparência na definição das funções e competências de cada uma das três instituições que atuam, neste momento, dentro do Ginásio habilitado como Abrigo, bem como da gestão dos recursos públicos especificamente destinados à ação de acolhida e proteção no Abrigo;
A garantia e implementação efetiva dos direitos específicos e coletivos dos povos indígenas Warao e Eñe’pá, assegurando-lhes o direito à consulta e à participação nas decisões sobre quaisquer medidas administrativas que lhes afetem diretamente, bem como o direito às próprias formas de organização social;
A garantia de uma gestão civil do Abrigo, pautada pela ação humanitária e a implementação dos direitos, a participação das famílias acolhidas e o diálogo com as entidades da sociedade civil que de forma organizada podem contribuir com as ações, assegurando também a devida formação e preparação específica a todas as pessoas, voluntárias ou contratadas, de entidades públicas ou particulares, que participem na gestão e administração do Abrigo.
A necessidade de uma discussão ampla sobre os modelos de abrigamento envolvendo os povos indígenas neste processo migratório, tema que já estava presente desde a primeira audiência pública realizada em Boa Vista em 2017 e em pareceres técnicos produzidos pelo MPF. O modelo do Abrigo atual reúne um grande número de pessoas, fato incomum entre as comunidades indígenas Warao e Eñe’pá, que possuem formas de organização e convivência diferenciadas e pautadas por laços de parentesco.
ASSINAM:
Pastoral Indigenista Diocese de Roraima
Conselho Indigenista Missionário – CIMI Norte I
Centro Migrações e Direitos Humanos – CMDH
Seção Sindical dos Professores da Universidade Federal de Roraima – SESDUF
Serviço Jesuíta Migrantes e Refugiados – SJMR
Conectas Direitos Humanos
Pastoral do Migrante Diocese de Roraima
Rede Um Grito pela Vida Roraima
Projeto Apoio aos Refugiados em Roraima / UFRR
Conferência Religiosos Brasil – CRB Núcleo Roraima
Centro Estudos Bíblicos – CEBI
Pastoral Familiar Diocese de Roraima
Cáritas Diocesana Roraima
Pastoral da Juventude Diocese de Roraima
Comissão Pastoral da Terra – CPT Roraima
Pastoral Universitária Diocese de Roraima
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Texto partilhado por Rui Antônio do Carmo Baraúna, CEBI-RR.