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A pena de morte vigora no Brasil, sem julgamento e sem vergonha!

“Todo o ser humano tem direito de viver com dignidade e desenvolver-se integralmente, e nenhum país lhe pode negar este direito fundamental. (…). Quando não se salvaguarda este princípio elementar, não há futuro para a fraternidade nem para a sobrevivência da humanidade”. (Papa Francisco, Fratelli Tutti, nº 107).

Às margens dos rios da Babilônia, sentamos e choramos (Sl 137.1). Às margens do Rio: nas vielas, nos becos, na favela, sentamos e choramos, levantamos e gritamos. 

«Ouviu-se um grito em Ramá, choro e grande lamento: é Raquel que chora seus filhos, e não quer ser consolada, porque eles não existem mais.» (Jr 31.15) Ouviu-se gritos no Jacarezinho, são as mães que choram seus filhos assassinados. Nos becos, nas favelas e periferias deste país, as mães choram por seus filhos pretos assassinados. Não querem ser consoladas.

 

No dia 6 de maio de 2021, a partir das 6h45, em ação ilegal e com fortes sinais de extermínio, as Polícias Civil e Militar do Rio de Janeiro invadiram a Comunidade do Jacarezinho. Um policial civil foi morto, também vítima de uma ação truculenta que igualmente os expõe. Segundo os moradores, depois disso os policiais passaram a se comportar de modo ainda mais violento. A consequência foi o assassinato de 24 pessoas da comunidade, em sua maioria negras. As cenas registradas por moradores indicam que a ação policial foi semelhante à de um grupo paramilitar. Os relatos revelam que pessoas foram brutalmente torturadas, casas invadidas e moradores espancados.

É responsabilidade do Estado do Rio de Janeiro, de seu governador, recém-empossado, e de sua equipe de secretários de estado o descumprimento da recomendação do Supremo Tribunal Federal que suspende operações policiais durante a pandemia.

Surge imediatamente a pergunta: Quem irá apurar as ações para evitar a perícia? Quem responderá pela tentativa de alteração e destruição das cenas do crime? Quem responde pela retirada das pessoas mortas em carros blindados?

Esta chacina foi provocada pelo Estado do Rio de Janeiro, via forças da segurança pública. Segundo o Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos da Universidade Federal Fluminense, esta é a chacina provocada pelo Estado com o maior número de mortos. Não há justificativa para tamanha violência. O Estado, quando permite ou autoriza suas polícias a agirem deste modo se transforma, em cada um desses atos de extermínio, em organismo violador dos Direitos Humanos fundamentais. Ele se distancia de sua finalidade maior, que é o de proteger incondicionalmente a vida de todas as pessoas. Nada distingue um Estado quando age ilegalmente, por meio de sua força de segurança, de uma organização criminosa.

Basta! Não é possível continuar com o racismo institucional que assassina pessoas negras. A radicalidade da violência praticada por agentes do Estado, em cumplicidade com seus superiores, exige que a sociedade reveja urgentemente a sua política de segurança pública. As pessoas responsáveis por este crime, em especial, o alto escalão, responsável por dar as ordens, precisam ser responsabilizadas.

A reconstrução de nossa sociedade exige a desmilitarização da polícia com sua formação permanente em direitos humanos para que agentes da segurança pública não sejam violadores destes direitos.

Instamos o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal, a Procuradoria-Geral da República, a Defensoria Pública da União, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro e os respectivos Poderes Executivos a tomarem as iniciativas e todas as medidas necessárias para fazer cessar, imediatamente, a violência policial orientada pelo racismo e pela aniquilação das pessoas pobres, especialmente em áreas de favelas e periferias.

Denunciamos esta chacina à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Exigimos que todas as medidas necessárias sejam tomadas para uma investigação independente deste crime e que a comunidade do Jacarezinho tenha o direito à reparação. Por fim, que o Estado garanta o direito das famílias enlutadas de reconhecerem e enterrarem seus mortos com dignidade, além de receberem todo o acompanhamento psicossocial.

Manifestamos nossa solidariedade às famílias das vítimas e às organizações sociais e comunitárias. Seguiremos vigilantes contra as violações dos Direitos Humanos e da Natureza no país.

 

Brasília/DF, 8 de maio de 2021.

 

 

CBJP – Comissão Brasileira Justiça e Paz

CONIC – Conselho Nacional de Igrejas Cristãs

Comissão Episcopal Pastoral para a Ação Sociotransformadora da CNBB

Comissão Especial pela Ecologia Integral e Mineração da CNBB

CJP-AOR – Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de Olinda e Recife

CNLB – Conselho Nacional do Laicato do Brasil

Ouvidoria Geral Externa da Defensoria Pública do Estado de Rondônia

NESP – Núcleo de Estudos Sociopolíticos da PUC Minas

Pastoral Fé e Política do Regional Sul 1 da CNBB

Sinfrajupe – Serviço Interfranciscano de Justiça, Paz e Ecologia

REC-SP – Rede de Escolas de Cidadania de São Paulo

Associação de familiares e amigos presos de Juiz de Fora/MG

Frente Interreligiosa Dom Paulo Evaristo Arns por Justiça e Paz

CRJP/MS – Comissão Regional de Justiça e Paz – Mato Grosso do Sul

Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de São Luís do Maranhão

ISER – Instituto de Estudos da Religião

CEFEP – Centro Nacional de Fé e Política Dom Helder Câmara

CAJP – Comissão Arquidiocesana de Justiça e Paz de Belo Horizonte

Pastoral Fé e Política de São Paulo

Pastoral Litúrgica de Piranguçu/MG

Comissão à Serviço da Vida Plena para Todos da Arquidiocese de Pouso Alegre/MG

Paz e Esperança Brasil

CEBI/SC – Centro de Estudos Bíblicos/SC

CRJP – Comissão Justiça e Paz do Regional Sul 1 da CNBB

AJUP-UFMG – Assessoria Jurídica Universitária Popular da UFMG

Pastoral da Criança de Caçador/SC

Pastoral da Sobriedade de Mogi das Cruzes/SP

CNLB – NORTE 3 – Conselho Nacional do Laicato Regional Norte 3 (TO)

Prelazia de São Félix do Araguaia/MT

Ampliada Regional das CEBs – Regional Norte 3 (TO)

Pastoral Carcerária Nacional para Questão da Mulher Presa

CONAL – Conselho Nacional do Laicato na Arquidiocese de Aracaju/SE

Pastoral Carcerária Regional Oeste 1 – MS

Pastoral Fé e Política da Região Episcopal da Lapa, Arquidiocese de São Paulo

Plataforma Intersecções

Pastoral da Saúde de Vila Velha/ES

CNLB – Diocese de Imperatriz/MA

Pastoral da Pessoa Idosa de Vitória/ES

CPP – Conselho Pastoral dos Pescadores

Clube Palmares de Volta Redonda/RJ

Núcleo Política e Religião

CEBI/ES – Centro de Estudos Bíblicos do Espírito Santo

Sindicato dos Petroleiros do ES

ADUEMS – Associação de Docentes da UEMS, Seção Sindical do ANDES

Irmãs Missionárias Agostinianas Recoletas

Vicariato para a Ação Social Política e Ecumênica da Arquidiocese de Vitória/ES

Pastoral Operária – Arquidiocese de Vitória/ES

DOXA Educacional

Paróquia Santa Rosa de Lima de Aparecida de Goiânia/GO

AFES – Ação Franciscana de Ecologia e Solidariedade

CPDH – Comissão de Promoção da Dignidade Humana da Arquidiocese de Vitória/ES

APP-Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública no Paraná – Seção de Maringá/PR

CONERES – Conselho Nacional de Ensino Religioso do ES

MAM – Movimento pela Soberania Popular na Mineração

FAMOC – Federação das Associações de Moradores de Cariacica

Escola Fé e Política Padre Humberto Plummen – Regional Nordeste 2 (AL, PB, PE e RN)

Movimento Ecumênico de Niterói/RJ

Escola de Fé e Política de Pouso Alegre/MG

Conselho Pastoral dos Pescadores / ES

CPT/MG – Comissão Pastoral da Terra

JUFRA – Juventude Franciscana do Brasil

APNs – Agentes de Pastoral Negros do Brasil

CJP – SP – Comissão Justiça e Paz SP

Escola Arquidiocesana de Fé e Política Pe. Antônio Henrique, de Olinda e Recife/PE

Movimento Nacional Fé e Política

Evangélicos pela Justiça

Fala aí Serviço Social de São Paulo, Capital

ASIARFA – Associação Intermunicipal Ambiental em Defesa do Rio Formate e Seus Afluentes/ES

Coletivo Cultural Ó Mainha de São Paulo, Capital

Comissão Justiça e Paz da CNBB Regional Norte 2 (PA e AP)

Coletivo Ame a Verdade de Palmas/TO

CJP-DF – Comissão Justiça e Paz de Brasília/DF

Equipe Regional de CEBs NE5 da CNBB

Centro de Defesa dos Direitos Humanos “Pedro Reis”, Cachoeiro do Itapemirim/ES

Pastoral da Juventude de Santa Quitéria/MA

CEDECA Jundiaí – Centro de Defesa da Criança e do Adolescente

Coletivo Aba Tyba de João Neiva/ES

CEDHRO, de Osasco/SP

CDJP – Comissão Diocesana Justiça e Paz de Barreiras/BA

REPAM-Brasil – Rede Eclesial Panamazônica

CJP/Londrina – Comissão Justiça e Paz

Fórum de Defesa da Vida do Baixo Parnaíba, Maranhão

Movimento Equipes Docentes de São Paulo

Articulação Regional das Pastorais Sociais-REPAM do Regional NE5 da CNBB

Rede Educafro Minas

Centro Franciscano de Defesa de Direitos – Belo Horizonte/MG

PPL – Pastoral Popular Luterana

Movimento Independente Mães de Maio de São Paulo, Capital

Articulação Comboniana de Direitos Humanos

Grupo de Pesquisa Ciências Sociais e Cidade – CSC da Universidade Estadual do Ceará

Aliança de Batistas do Brasil

CDDH Dom Tomás Balduíno de Marapé, Atílio Vivácqua/ES

CESE – Coordenadoria Ecumênica de Serviço

Pastoral Afrobrasileira de Curitiba/PR

FLD – Fundação Luterana de Diaconia

CEDECA Ermínia Circosta de São Paulo

Centro de Apoio e Promoção da Agroecologia CAPA de Porto Alegre/RS

Conselho de Missão entre Povos Indígenas – COMIN

Província Missionários Combonianos do Brasil

CNLB – Diocese de Brejo/MA

Irmãs de Notre Dame de Namur no Brasil

Pastoral Fé e Política da Diocese de Campo Limpo

 

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