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Direitos Humanos x Humanos Direitos

por Roberto Malvezzi (Gogó)*

Ilustração de Luis Henrique Alves Pinto

O Código dos Direitos Humanos foi proclamado pela ONU logo após a Segunda Guerra Mundial, em 1948. Vinha logo após as atrocidades dos nazistas. Sua finalidade principal era “defender o indivíduo das arbitrariedades do Estado”. Essa sempre será a regra número um dos direitos humanos do ponto de vista da sociedade civil. Depois os direitos humanos serão alargados em tratados e novas conquistas, como os Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (DHESCAS).

Um dos pilares dos direitos humanos é que eles são “indivisíveis e universais”, isto é, extensíveis a todas as pessoas. No Brasil a defesa dos direitos humanos ficou associada à defesa dos criminosos e seus crimes por intenções ideológicas de seus adversários. Sim, quando estão sob responsabilidade do Estado, os criminosos também têm direitos, mas simplesmente porque são pessoas humanas e não por serem criminosos. São as regras jurídicas que definem esses direitos e o Estado tem que respeitá-las.

Aos poucos, nos meios avessos aos direitos humanos – e aos seus militantes -, começa a ganhar força a expressão restritiva “humanos direitos” para se contrapor à sua universalidade. Há um grupo de artistas brasileiros que tem um movimento chamado “Humanos Direitos”, mas eles são defensores dos direitos humanos.

Restringir os direitos humanos aos chamados humanos direitos é um jogo ideológico perigoso, que gera exclusões e abre brechas para os mais diversos linchamentos. A finalidade é abrir brecha para a eliminação pura e simples daqueles que não são considerados seres humanos direitos.

A Igreja Católica considera todos os seres humanos portadores de direitos inalienáveis, pelo simples fato de serem pessoas humanas. É que a Igreja dá aos direitos humanos uma dimensão teológica, isto é, fomos feitos à imagem e semelhança de Deus, portanto, é o próprio Deus que concedeu a cada ser humano sua dignidade inalienável. A Igreja defende a pessoa, não seus crimes. Quem os comete, deve pagar por eles.

Quando se relativiza a defesa dos direitos humanos aos humanos direitos, na verdade está relativizado o princípio fundamental de sua universalidade e indivisibilidade, a começar pelo direito de existir.

Os tempos são sombrios e a fala dos eleitos, desde o processo eleitoral, leva à concepção que os direitos humanos são apenas um privilégio dos que já são privilegiados.

Publicado no blog do autor.

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