Fazendo ecoar a semana dedicada às pessoas trabalhadoras, partilhamos o artigo de Valter Campello.
“E agora vocês, ricos: comecem a chorar e gritar por causa das desgraças que estão para cair sobre vocês. Suas riquezas estão podres, suas roupas foram roídas pela traça; o ouro e a prata de vocês estão enferrujados; e a ferrugem deles será testemunha contra vocês, e como fogo lhes devorará a carne. Vocês amontoaram tesouros para o fim dos tempos. Vejam o salário dos trabalhadores que fizeram a colheita nos campos de vocês: retido por vocês, esse salário clama, e os protestos dos trabalhadores chegaram aos ouvidos do Senhor dos exércitos. Vocês tiveram na terra uma vida de conforto e luxo; vocês estão ficando gordos para o dia da matança! Vocês condenaram e mataram o justo, e ele não conseguiu defender-se.” (Ti 5,1-6)
Publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (23), o Decreto nº 11.795/2023 regulamenta a Lei nº 14.611, que foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho deste ano e estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens.
O decreto trata da transparência e igualdade salarial, além de critérios remuneratórios entre mulheres e homens que exercem trabalho de igual valor ou atuam na mesma função. As medidas se aplicam às empresas com 100 ou mais empregados e que tenham sede, filial ou representação no Brasil.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2024 (Da Sra. Adriana Ventura e outros) Susta, nos termos do art. 49, V e X, da
Constituição Federal, a aplicação do Decreto nº 11.795, de 23 de novembro de 2023 e da Portaria MTE nº 3.714, de 24 de novembro de 2023. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica sustada, nos termos do art. 49, V e X, da Constituição Federal a aplicação do Decreto nº 11.795, de 23 de novembro de 2023 e da Portaria MTE nº 3.714, de 24 de novembro de 2023. Art. 1º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Como vemos acima, uma mulher parlamentar é autora de um projeto de decreto legislativo que suspende a aplicação do decreto 11.795 que regulamenta a lei da igualdade salarial entre homens e mulheres.
O grande capital se sentiu constrangido pela Lei que o obriga a pagar salário igual para homens e mulheres que exercem a mesma função e mobilizou seus asseclas no congresso para impedir o cumprimento daquilo que é justo e óbvio aos olhos de todas as pessoas.
À luz do texto de Tiago 5, temos que gritar: ”Aí de vós ricos que amontoam tesouros com o sangue e o suor das mulheres trabalhadoras!!!”
Até quando acumulareis riquezas alimentando a injustiça e a opressão?
Na semana de luta da classe trabalhadora queremos gritar: “Basta! Não aceitaremos a injustiça e a opressão oriundas da misoginia e do patriarcado!!”
Mulheres e homens da classe trabalhadora estaremos de pé na luta por igualdade e justiça!!
As mulheres trabalhadoras conquistaram o espaço que lhes pertence e não será agora que a classe trabalhadora abrirá mão de suas conquistas para que uma minoria encha seus cofres!!
A Divina Sabedoria ouve o clamor de seu povo trabalhador e estará animando a luta por igualdade e justiça!
Tenhamos coragem!