“Para o direito brotar como fonte e a justiça como riacho que não seca, como Amós inspira a Campanha da Fraternidade deste ano, ao saneamento básico de respeito à terra, à agua, à flora e à fauna, à toda a natureza e seu meio-ambiente, enfim, um outro saneamento, esse ético-político, talvez se constitua até em condição prévia”, escreve Jacques Távora Alfonsin, procurador aposentado do estado do Rio Grande do Sul e membro da ONG ACesso, Cidadania e Direitos Humanos.
Eis o artigo.
O saneamento básico é daquelas condições de vida digna por si só comprobatório da indivisibilidade e da interdependência dos direitos humanos sociais, especialmente o da saúde e o da moradia. Condição de vida e bem-estar de qualquer ser humano, a universalidade da sua extensão e reconhecimento garantido a toda a terra e a toda a gente não pode sofrer limitação ditada, por exemplo, pelo grau do poder econômico de quem quer que seja.
A oportunidade dessa lembrança foi valorizada em nota do jornal Estado de São Paulo, deste 15 de fevereiro. Sob o título “A urgência do saneamento”, ele chama a atenção para a iniciativa da CNBB em “lembrar, na sua Campanha da Fraternidade deste ano, que não é possível alcançar a almejada justiça social se o país não resolver urgentemente suas graves deficiências na área de saneamento básico. A mensagem, transmitida pelo papa Francisco, é que "o acesso à água potável e ao esgotamento sanitário é condição necessária para a superação da injustiça social e para a erradicação da fome".
Objetivos dessa dimensão impõem ser debatidos e estudados, com propostas de solução também independentes de posicionamentos ideológicos, classes sociais, religiões, conveniências de mercado ou de outra natureza qualquer.
Por isso mesmo, a Campanha da Fraternidade deste ano não é de iniciativa exclusiva da CNBB, como o jornal parece ter esquecido. Ela é ecumênica, conta com a adesão expressa de cinco Igrejas integrantes do CONIC (Conselho Nacional das Igrejas Cristãs) e o próprio tema escolhido “Casa Comum, nossa responsabilidade” (edições CNBB, CONIC, Brasilia, 2015), ter-se abrigado sob lema retirado do profeta Amós (5,24), de leitura e respeito também comuns para elas:
“Quero ver o direito brotar como fonte e correr a justiça como riacho que não seca”.
Parte da análise do texto base da Campanha sobre a situação do direito ao saneamento básico no Brasil, é dedicada a dados estatísticos de quanto a nossa realidade carece desse serviço público e de como o nosso costumeiro atraso em implantá-lo, para só agir depois de catástrofes, compromete a saúde da população, gera doenças e morte. Assim como acontece com outros direitos, moradia e alimentação, por exemplo, também o saneamento básico reflete os efeitos dramáticos da nossa desigualdade social:
“Basta uma volta pelas cidades para constatar a diferenciação entre os bairros, tanto no que diz respeito às caraterísticas urbanísticas, à infraestrutura, á conservação dos espaços e aos equipamentos e serviços públicos, quanto ao perfil da população. Os mais pobres são justamente os que gastam proporcionalmente mais com o transporte diário, têm mais problemas de saúde por conta da falta de saneamento e são penalizados com escolas de baixa qualidade. Dos domicílios em bairros precários, 76% têm problemas de qualidade de construção e dos serviços básicos, como saneamento e iluminação. Os indicadores que refletem mais explicitamente as desigualdades nas condições de vida são os relacionados ao saneamento básico. O problema do empobrecimento não é exclusivo das cidades. Também no meio rural existem locais com péssimas condições de moradia. Muitos moradores não têm documento de identidade, 16% são analfabetos e 83% têm escolaridade limitada ao Ensino Fundamental ou Médio.” (p.21).
Como a história não cansa de repetir, os efeitos dessa ausência de prestação de serviço devida como direito de todas/os, acabam vitimando as pessoas mais fracas, pobres e indefesas, exatamente as indicadas na Constituição Federal e na maioria das leis, como as merecedoras da maior atenção e respeito:
“As crianças são as mais atingidas pela falta de saneamento básico. Substâncias tóxicas e bactérias provocam alergias respiratórias, nasais, intestinais e de pele, que vão permanecer com essa criança por muito tempo. As crianças mais afetadas são aquelas que têm entre 0 e 5 anos. A universalização do acesso à coleta de esgoto e água tratada teria uma redução de 6,8% no atraso escolar dos alunos que vivem em regiões sem saneamento, segundo o estudo do ITB e do CEBDS (Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável). A diferença de aproveitamento escolar entre crianças que têm e que não têm acesso ao saneamento básico pode chegar a 18%. FGV (Fundação Getulio Vargas)” (p.33).
Para o direito brotar como fonte e a justiça como riacho que não seca, como Amós inspira a Campanha da Fraternidade deste ano, ao saneamento básico de respeito à terra, à agua, à flora e à fauna, à toda a natureza e seu meio-ambiente, enfim, um outro saneamento, esse ético-político, talvez se constitua até em condição prévia.
Para nascer pura, a fonte do direito não pode brotar da terra, poluída pela imposição de um bem como esse ser reduzido a mercadoria, e para a justiça fazer-se valer como riacho que não seca, nenhum dique de dinheiro pode desviar o seu curso para chegar a quantas/os estão sedentos dela.