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Nova aposentadoria aprofunda desigualdade entre homens e mulheres

por Carol Scorce via Carta Capital*

Tempo de contribuição afeta diretamente as mulheres, considerando que elas possuem uma trajetória de trabalho muitas vezes descontínua

A proposta de Reforma da Previdência enviada pelo presidente Jair Bolsonaro aos deputados esta semana cai como uma bomba nos direitos sociais das mulheres. No geral, são regras que dificultam o acesso e resultam em pagamentos menores do que os recebidos hoje.

Além do aumento da idade mínima – 65 anos para homens e 62 para mulheres -, a proposta fixa um período mínimo de 20 anos de contribuição. Hoje são 15 anos de colaboração para quem se aposenta por idade, ou 35 (homens) e 30 (mulheres) para a aposentadoria por tempo de contribuição, sem idade mínima.

O aumento desse tempo de contribuição afeta diretamente as mulheres, considerando que elas possuem uma trajetória de trabalho muitas vezes descontínua. “Por ainda hoje serem as principais responsáveis pelas tarefas domésticas e de cuidado, frequentemente elas precisam se ausentar do mercado de trabalho por períodos de tempo indeterminados para que possam cuidar dos idosos da família, ou por conta da maternidade, já que o acesso às creches públicas nem sempre é fácil”, defende Beatriz Rodrigues Sanchez, pesquisadora do Grupo de Estudos e Gênero da Universidade de São Paulo.

Pelas regras atuais, uma mulher de 55 anos e com 25 anos de contribuição teria de trabalhar mais cinco anos para se aposentar por idade e receber o benefício integral. Estaria aposentada aos 60 anos e com 30 anos de contribuição.

Já pelas regras de transição propostas por Bolsonaro, que pretende implementar a idade mínima de 62 anos para as mulheres, essa mesma mulher terá de trabalhar mais sete anos.

Ainda assim, ela só chegaria a 32 anos de contribuição (25+7 = 32) e não se aposentaria com o benefício integral, que, pelas novas regras, vai exigir, no mínimo, 40 anos de contribuição.

Dessa forma, o benefício será de apenas 60% a quem atingir 20 anos de contribuição, subindo 2% por ano de contribuição que exceder esse tempo mínimo exigido na proposta de reforma, até chegar a 100% com 40 anos de contribuição.

No caso da nossa trabalhadora hipotética, a conta resultaria em um benefício de apenas 84% do valor a que ela teria direito pela regra atual. Ou seja, 60% correspondentes aos 20 anos mais 24% referentes aos 12 anos a mais que ela contribuiu para poder se aposentar aos 62 anos de idade.

A mulher na faixa etária dos 55 anos ou menos será a mais prejudicada. Se ela quiser se aposentar com benefício integral, terá de trabalhar mais sete anos e continuar a contribuir por mais dez. Ou seja, somente aos 70 anos de idade ela se aposentaria com salário integral.

Capitalização

Já a proposta do sistema de capitalização, ao individualizar a previdência, fará com que a aposentadoria de quem recebe menos seja desproporcionalmente menor.

A capitalização acaba com a estrutura de solidariedade social, base do atual sistema previdenciário, onde aqueles que estão na ativa financiam os que já não estão mais.

“No Chile, por exemplo, em 2015, 90,9% da população recebia menos da metade de um salário mínimo. Assim, ao invés de combater os privilégios, como afirma a retórica governista, essa reforma da previdência aprofundará as desigualdades. As mulheres, novamente, serão ainda mais prejudicadas, uma vez que recebem salários menores, inclusive quando exercem as mesmas funções que os homens”, argumenta a especialista.

Publicado originalmente no site de Carta Capital, com informações da Rede Brasil Atual.

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