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MPF/AM quer condenação de empresas que comercializam milho transgênico sem rotulagem

MPF/AM quer condenação de empresas que comercializam milho transgênico sem rotulagem
O Ministério Público no Amazonas (MPF/AM) entrou com uma ação civil pública na Justiça Federal para que as empresas FH de Oliveira Peixoto Ltda., Elzilene da Silva e Ocrim S/A Produtos Alimentícios deixem de comercializar marcas de ração que contém milho transgênico, sem a devida rotulagem indicando que há presença de Organismos Geneticamente Modificados (OGM) no alimento.

O milho transgênico, vendido em ração para animais, pode ter sido utilizado como sementes para plantio, o que acarretou a contaminação de lavouras. A partir de um relatório de fiscalização da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Amazonas (SFA-AM) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), foi constatada a presença de milho geneticamente modificado no município de Iranduba (a 27 quilômetros de Manaus). O relatório faz parte do inquérito civil instaurado pelo MPF para apurar a questão.

De acordo com o relatório, os produtores das lavouras onde foi localizado o OGM adquiriram sementes no comércio local, pois não houve distribuição de sementes naquele ano pelo Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas (Idam). De acordo com o Mapa, devido à falta de informação, pode ter ocorrido “contaminação involuntária de áreas com milho geneticamente modificado, o que poderá acarretar em prejuízo caso se decida, no futuro, estabelecer nessas áreas plantios orgânicos”, além da perda de controle sobre os campos de sementes, levando à contaminação de campos destinados inicialmente a material convencional.

Análise de transgênicos – A SFA-AM coletou 11 amostras da ração para serem analisadas pelo laboratório do Mapa, sendo que oito delas não apresentavam nenhuma informação quanto a presença de OGM e três amostras com possibilidade de conter modificações genéticas. De acordo com o laudo, 100% das amostras tinham a presença de OGM. Conforme a legislação vigente, é obrigatório o uso do símbolo de transgênico na rotulagem que contenha os elementos modificados.

O órgão de fiscalização ainda constatou que as empresas não faziam nenhum tipo de análise, assim como as notas fiscais das empresas fornecedoras da matéria-prima não traziam nenhuma informação sobre a presença ou não de transgênicos. As empresas foram autuadas. Como a apreensão dos produtos não pôde ser realizada antes da emissão dos laudos que compravam o uso de transgênico, todos os lotes foram comercializados e consumidos.

O Mapa considera que o uso de milho em grão – para ração animal – como semente não é recomendado, pois não confere garantias mínimas ao produtor quanto a características agronomicamente desejáveis. O Ministério também alerta para o fato de o milho em grãos e as sementes não informarem em suas embalagens que se tratava de material transgênico, o que viola o Código de Defesa do Consumidor. Neste caso, seria necessária a identificação para que agricultores familiares, de baixo nível de tecnificação, tivessem conhecimento acerca das vantagens e desvantagens do uso de OGM’s.

Indenização pelos danos causados – Na ação civil pública, o MPF pede que a Justiça Federal determine que as empresas deixem de comercializar marcas de ração onde já foi identificada a presença de OGM, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, e que elas sejam condenadas a recuperar as lavouras convencionais contaminadas por variedades geneticamente modificadas. Caso não seja possível a recuperação completa do ambiente degradado, as empresas devem ser condenadas a implementar medidas ambientais compensatórias adequadas e proporcionais aos danos causados à biodiversidade e à fertilidade do solo, a serem indicadas pelo Mapa.

O MPF pede também que as empresas sejam condenadas ao pagamento de indenização, em valor a ser definido pela Justiça, como ressarcimento pelos danos aos consumidores e ao meio ambiente decorrentes da comercialização do milho transgênico, sem autorização dos órgãos competentes e sem rotulagem.

A ação civil pública tramita na 1ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 0001775-29.2016.4.01.3200.

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