A lei foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino (PSB). Pela norma, os gestores públicos são obrigados incluir no contrato todas as restrições previstas na nova lei, caso contrário, pagará multa pessoal de R$ 10 mil. Ainda conforme a lei 10.744, caso o artista descumpra a determinação, será obrigado a pagar uma multa equivalente a 50% do valor do contrato.
O destino do dinheiro que eventualmente for arrecadado com a aplicação da multa será determinado pelo próprio poder executivo em questão. A fiscalização da lei também é de responsabilidade do Executivo, ainda conforme a lei estadual. A lei foi promulgada pelo presidente da ALPB, Adriano Galdino (PSB), após sanção tácita do governador Ricardo Coutinho (PSB).