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Campanha: liberdade para cacique Babau e Teity Tupinambá!

Campanha: liberdade para cacique Babau e Teity Tupinambá!
No dia 7/04/2016, o Cacique Babau Tupinambá, Rosivaldo Ferreira da Silva, e seu irmão José Aelson (Teity) Jesus da Silva, foram presos por discordar da exploração comercial de um areal dentro da terra indígena de seu povo. A comunidade Tupinambá da Aldeia da Serra do Padeiro, da qual Babau é o cacique, está inserida no Programa de Proteção de Defensores de Direitos Humanos desde 2011, tamanha a violência que vem sofrendo.

O Povo Tupinambá de Olivença defende seu território sagrado desde a chegada dos colonizadores portugueses. No ano de 2004, a FUNAI iniciou os estudos para a demarcação de suas terras e, concluindo que se trata efetivamente de terra tradicionalmente ocupada pelos índios Tupinambá, enviou o processo para o Ministério da Justiça no ano de 2009. Todos os ocupantes que contestaram essa conclusão tiveram seus recursos analisados e resta apenas o Ministro da Justiça declarar e a Presidente da República homologar, definitivamente, a Terra Indígena Tupinambá de Olivença.

Ajude a garantir a liberdade para Babau e Teity Tupinambá! Envie sua mensagem ao Juiz Federal de Ilhéus, estado da Bahia, para que ele tome as medidas legais para assegurar a integridade e vida dos indígenas.

Você pode enviar sua mensagem para:
E-mail: [email protected]
Fax: (73) 3634-1097 e 3634-8961, ramal 8433

 
Abaixo, sugerimos um modelo de mensagem para ser enviada ao juiz:

Excelentíssimo Senhor Juiz Dr. Lincoln Pinheiro Costa,

Conhecedor(a) da legitimidade e responsabilidade de Rosivaldo Ferreira da Silva e José Aelson Jesus da Silva, lideranças do povo Tupinambá de Olivença sob proteção do Programa de Proteção a Defensores de Direitos Humanos em decorrência de ameaças diversas, cujos direitos constitucionais devem ser observados, manifesto minha preocupação quanto à garantia da incolumidade de ambos durante o período em que permanecerem detidos. Além de reiterar a responsabilidade que incumbe a Vossa Excelência em zelar por esta incolumidade, também importa aplicar o Estatuto do Índio (Lei 6.001/1973) a respeito da prisão de indígenas a ser cumprida, se possível, em regime especial de semiliberdade, no local de funcionamento do órgão federal de assistência aos índios mais próximo de sua habitação.

Ademais, por se tratar de cacique e de liderança dos Tupinambá, protegidos por um órgão oficial do governo Brasileiro, a Secretaria de Direitos Humanos, nada obsta que sejam colocados em liberdade, junto ao povo Tupinambá.
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