- A terceirização nas escolas é a contratação de serviços docentes e técnico-administrativos de empresa mediante um contrato de prestação de serviços. O terceirizado tem relação direta com a empresa prestadora de serviços e não diretamente com o contratante dos serviços;
2. A terceirização no âmbito escolar parte de dois pressupostos: i. “toda dimensão da realidade social é equivalente a qualquer outra”, ii. “tudo é igualmente administrável de direito e de fato”[1]. Isto quer dizer que administrar uma fábrica e uma escola não tem muita diferença. As regras de administração são as mesmas para um supermercado, hospital, escola ou universidade;
3. Para que os pressupostos tenham validade é preciso uma mudança de concepção sobres o que sejam escolas. A mudança exige que elas deixem de ser tratadas como instituições sociais para serem tratadas como organizações sociais. Isto é que deixem de ter como referência a sociedade como princípio normativo e valorativo. A organização é autorreferenciada, isto é, tem apenas a si mesmo como referência em um processo de competição com outras escolas;
4. Os docentes, na escola como organização social, têm a competência técnica de transmitir conhecimentos com rapidez e eficiência com o apoio de manuais de fácil leitura. A docência passa a ser despida de qualquer preocupação com a formação. Não por acaso está em tramitação em diversos legislativos brasileiros o projeto de lei que institui a Escola Sem Partido, isto é, o princípio de neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado, docentes e demais funcionários das escolas públicas;
5. A escola como organização social torna-se então um lugar de instrução para as demandas imediatas produzidas pelo mercado. Reduzindo-se a docência à técnica de transmissão de conhecimentos e instruções, não há mais lugar para o velho professor típico da instituição social: qualquer um que tenha as competências de ensinar e instruir a partir de determinados conteúdos pode ser “professor”, nem precisa ter a formação específica exigida pela instituição social escolar, basta que tenha notório saber;
6. Nas organizações sociais escolares as aptidões técnicas de ensinar e instruir são equivalentes, daí ser possível contratar precariamente qualquer docente disponibilizado por empresas prestadoras de serviços. Um docente qualquer com boa competência didática e de interpretação de textos, desde que atento aos conteúdos dos manuais, pode facilmente substituir emergencialmente a qualquer docente de áreas afins à sua formação básica;
7. Como disse noutra oportunidade “”, é a definitiva substituição da instituição social pela organização social escolar;
8. Os ideólogos das organizações escolares exigem que sejam erigidas como “espaços de autonomia pedagógica, curricular, profissional [e administrativo, acrescentado por mim] como organizações funcionando numa tensão dinâmica entre a produção e a reprodução, entre a liberdade e a responsabilidade” (Nóvoa, 1995);
9. As organizações escolares, ainda segundo alguns dos seus ideólogos – A. Nóvoa, R. J. Bosker, L. Brunet, R. Canário, R. Glatter, T. Good, H. Hutcmaker, J. Scheerens, R. Weinstein – têm de adquirir uma grande mobilidade e flexibilidade, incompatível com a inércia burocrática e administrativa característica das escolas como instituições sociais. Por mobilidade e flexibilidade entendem tanto as possibilidades de trocas rápidas de pessoal quanto de disciplinas e conteúdos escolares, da mesma maneira que numa montadora de automóveis,
10. Diferentemente das instituições escolares, as organizações escolares, têm gestores e não diretores; colaboradores e não docentes. As organizações escolares estão referenciadas apenas, e imediatamente, a competências cognitivas e técnicas, com grande demonstração de desprezo por outras competências, tais como as emancipatórias, sociais e emocionais, humanísticas e artísticas.
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Fonte: Texto de Zacarias Gama, Professor Associado da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Publicado em justificando.cartacapital.com.br, 04/04/2017.