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Arrecadação das igrejas cresce 4,3% em um ano

Arrecadação das igrejas cresce 4
A arrecadação alcança, em média, quase 60 milhões de reais por dia (cerca de 25 milhões de dólares). Do montante arrecadado, as doações representam 56,2% (12, bilhões de reais), o dízimo equivale a 15,6% (3,4 bilhões), venda de bens ou prestação de serviços 13,1% (2,8 bilhões), outros recursos 13,5% (2,9 bilhões), mais aplicações 0,3% (1,6 bilhão).

Segundo norma constitucional, no Brasil não incidem impostos sobre atividades ligadas ao universo religioso, não importando crença, doutrina ou número de adeptos.

O mercado de produtos religiosos também está em alta no Brasil e em constante crescimento. O gerente Ary Brum Júnior, da fábrica de hóstias Nossa Senhora de Fátima, de Ponte Nova, Minas Gerais, há 17 anos no ramo, contou ao jornal que no ano passado a empresa vendeu 453 milhões do produto e que pretende dobrar a produção em 2014 para acompanhar o ritmo da devoção dos fiéis.

Os padres midiáticos – Marcelo Rossi, Fábio de Melo e Reginaldo Manzotti – movimentaram, no ano passado, 405 milhões de reais com a venda de livros, CDs e DVDs, de acordo com cálculos do Estado de Minas, levando em conta o preço unitário desses produtos – 15 reais.

Em artigo para o portal Consultor Jurídico, o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Carlos Henrique Abrão, defendeu a revisão urgente do conceito constitucional sobre a ampla e irrestrita imunidade dos templos religiosos. "Estamos assistindo ao crescimento desmesurado de pseudosseitas religiosas, as que mais enriquecem seus pastores do que o próprio rebanho", escreveu.

"Mas não é só, a própria Igreja Católica, sem qualquer dúvida, também quando explora atividade econômica, ou de conteúdo empresarial, igualmente sofreria tributação", avaliou.

No Brasil, analisou o desembargador, religiosos ligados a entidades pentecostais se aproveitam dos seus espaços em redes de rádio e de televisão e divulgam suas imagens para as respectivas candidaturas ao Parlamento a custo zero.

"Essa riqueza visível aos olhos de muitos e invisível para fins de tributação acaba gerando uma distorção de natureza da capacidade contributiva, fazendo com que os assalariados recolham mais, enquanto outros vagam pelos caminhos religiosos, sob a capa da absoluta certeza de que suas obras pertencem a Deus, e não a Cesar, no conceito jurídico tributável, com o que não podemos simpatizar", definiu.

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