Segundo norma constitucional, no Brasil não incidem impostos sobre atividades ligadas ao universo religioso, não importando crença, doutrina ou número de adeptos.
O mercado de produtos religiosos também está em alta no Brasil e em constante crescimento. O gerente Ary Brum Júnior, da fábrica de hóstias Nossa Senhora de Fátima, de Ponte Nova, Minas Gerais, há 17 anos no ramo, contou ao jornal que no ano passado a empresa vendeu 453 milhões do produto e que pretende dobrar a produção em 2014 para acompanhar o ritmo da devoção dos fiéis.
Os padres midiáticos – Marcelo Rossi, Fábio de Melo e Reginaldo Manzotti – movimentaram, no ano passado, 405 milhões de reais com a venda de livros, CDs e DVDs, de acordo com cálculos do Estado de Minas, levando em conta o preço unitário desses produtos – 15 reais.
Em artigo para o portal Consultor Jurídico, o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Carlos Henrique Abrão, defendeu a revisão urgente do conceito constitucional sobre a ampla e irrestrita imunidade dos templos religiosos. "Estamos assistindo ao crescimento desmesurado de pseudosseitas religiosas, as que mais enriquecem seus pastores do que o próprio rebanho", escreveu.
"Mas não é só, a própria Igreja Católica, sem qualquer dúvida, também quando explora atividade econômica, ou de conteúdo empresarial, igualmente sofreria tributação", avaliou.
No Brasil, analisou o desembargador, religiosos ligados a entidades pentecostais se aproveitam dos seus espaços em redes de rádio e de televisão e divulgam suas imagens para as respectivas candidaturas ao Parlamento a custo zero.
"Essa riqueza visível aos olhos de muitos e invisível para fins de tributação acaba gerando uma distorção de natureza da capacidade contributiva, fazendo com que os assalariados recolham mais, enquanto outros vagam pelos caminhos religiosos, sob a capa da absoluta certeza de que suas obras pertencem a Deus, e não a Cesar, no conceito jurídico tributável, com o que não podemos simpatizar", definiu.