Praticamente todas as pessoas com deficiência já ouviram, em algum momento de sua trajetória de vida e por diferentes motivos, palavras ou frases que indicam que aquele espaço não é para elas. São expressos os preconceitos e as discriminações. Hoje, essa situação em relação às pessoas com deficiência tem um nome, capacitismo. É um nome novo para algo antigo. Assim, devemos lançar luzes a essa forte marca de discriminação que corrobora para a manutenção do descrédito e da baixa expectativa atribuídos a essa população.
Para Mello (2014, p. 54), “[…] o capacitismo se materializa através de atitudes preconceituosas que hierarquizam sujeitos em função da adequação de seus corpos a um ideal de beleza e capacidade funcional […]”. Segundo a autora, não havia no Brasil uma categoria analítica que expressasse a discriminação por motivo de deficiência, a exemplo do termo racismo, que substitui a expressão discriminação. A mesma autora (2014) propôs que no Brasil adotássemos o termo capacitismo – tradução não literal da expressão em inglês ableism – e, dentre alguns motivos, ressaltou a urgência em visibilizar uma forma peculiar de opressão contra as pessoas com deficiência. O objetivo é dar mais destaque social e político a este segmento, bem como desconstruir as fronteiras entre pessoas com e sem deficiência, pautadas num tipo de discriminação que “[…] se materializa na forma de mecanismos de interdição e de controle biopolítico de corpos com base na premissa da (in)capacidade”, naquilo que as pessoas com deficiência podem ou são capazes de ser e fazer. Atitudes capacitistas refletem a falta de conscientização sobre a importância da inclusão e da acessibilidade para as pessoas com deficiência, tirando esse grupo do assistencialismo e de uma caridade tutelada e castradora.
Na verdade, ao passo que, além das dificuldades inerentes à própria limitação orgânica, as pessoas com deficiência também ficam restritas/prejudicadas quanto às possibilidades de exposição, de serem cidadãos plenos, de viverem experiências variadas em função da deficiência secundária, que podemos chamar de deficiência social, pois esse impedimento social só ocorre pelo fato de que os espaços públicos ou de uso coletivo, por exemplo, não oferecem acessibilidade plena, expondo essas pessoas a restrições de acesso aos espaços, aos direitos de ser e estar, ir e vir.
Desse modo, somos um grupo colocado na etc. da diversidade, ou seja, praticamente invisibilizados e apagados nas falas das autoridades políticas, religiosas e dos movimentos sociais. Para além da nossa bolha, como somos vistos? Parece-nos que outros grupos têm mais importância do que nós, seja pela força ou pelo quantitativo (e olha que somos mais de 15 milhões de pessoas, segundo o PNAD contínuo de 2023).
Nesse sentido, Diniz (2007, p. 5) defende que “a afirmação da deficiência como um estilo de vida não é resultado exclusivo do progresso médico. É uma afirmação ética que desafia nossos padrões de normal e patológico”. No viés dos direitos humanos como política pública não existem limitações, mas impedimentos, uma vez que a deficiência é vista na perspectiva relacional. Portanto, a deficiência não é um fardo, uma desgraça, um carma, um defeito, mas uma forma de viver no mundo como outra qualquer.
Os movimentos sociais, atualmente, vêm chamando a atenção para a forma como encaramos a deficiência, uma vez que:
Não é difícil de entender que se uma pessoa que necessite de utilizar uma cadeira de rodas não consegue entrar num edifício, andar no passeio ou utilizar um multibanco, a culpa não é da pessoa em causa. A culpa é de uma sociedade que constrói tendo em mente apenas algumas pessoas e que exclui violentamente outras. (Pereira, 2008, p. 12).
Assim sendo, de acordo com art. 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência: “pessoas com deficiência: […] são aquelas que têm impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas” (ONU, 2006). A convenção representa essa alteração de conceitos e assinala outra importante mudança: do assistencialismo para os direitos e torna a deficiência parte de uma experiência humana. Desse modo, a [convenção sobre os direitos da pessoa com deficiência] reconhece que as pessoas com deficiência têm o direito à vida em pé de igualdade com os outros seres humanos. Essa afirmação, em si mesma, contesta a crença de que uma vida com deficiência é menos valiosa e, portanto, não precisa ser protegida. O direito à vida é uma afirmação de que a diferença por deficiência contribui para a riqueza e a diversidade da condição humana e não é um déficit que precisa ser eliminado (Dhanda, 2008, p. 46).
No limiar da segunda década do século XXI precisamos de uma instituição religiosa que congregue a formação, a experiência, reconhecimento, diálogo com as lideranças políticas e os movimentos sociais. Que seja humana e trabalhe para a inclusão social interna e externa. Uma instituição religiosa que seja capaz de discutir o direito à educação na intersetorialidade com as outras áreas, transversalidade das polícias públicas e interseccionalidade do ser humano integral. Assim, conclamamos as igrejas a entrarem na luta anticapacitista. Precisamos romper com a cultura neoliberal capitalista que cria, como chama o papa Francisco, de “cultura do descarte”. Uma possibilidade é fortalecer a pastoral da pessoa com deficiência onde já existe e criar nas arquidioceses onde não exista. É uma forma de trazer para dentro esse debate e também de agir no mundo.
DOUGLAS FERRARI
Doutor em educação no Programa de Pós-graduação em Educação pela Ufes. Possui graduação em pedagogia (2017) pela Uniube e em história (2003) pela Ufes, especialização (2004) e mestrado (2007) em história pela Ufes. Foi professor da prefeitura municipal de Vila Velha de 2004 a 2017. É professor adjunto do Departamento de Educação, Política e Sociedade, do Programa de Pós-graduação de Mestrado Profissional em Educação-CE/PPGMPE/Ufes, do Programa de Pós-graduação em Educação-CE/PPGE/Ufes e foi coordenador do Núcleo de Acessibilidade da Ufes (NAUFES) (2018-2020). É uma pessoa com deficiência visual (baixa visão).
Referências
DHANDA, Amita. Construindo um novo léxico dos direitos humanos: convenção sobre os direitos das pessoas com deficiências. Rev. Int. Direitos Human., São Paulo, v. 5, n. 8, p. 42-59, jun. 2008. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1806-64452008000100003&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 9 maio 2020.
DINIZ, Débora. O que é deficiência? São Paulo: Brasiliense, 2007. (Coleção Primeiros Passos)
ONU. Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência. Nova York, EUA, 2006.
PEREIRA, Ana Maria Baila Albergaria. Viagem ao interior da sombra: deficiência, doença crônica e invisibilidade numa sociedade capacitista. 2008. 255 f. Dissertação (Mestrado em Sociologia) – Universidade de Coimbra, Coimbra, PT, 2008.
MELLO, Anahí Guedes. Gênero, deficiência, cuidado e capacitismo: uma análise antropológica de experiências, narrativas e observações sobre violências contra mulheres com deficiência. 2014. 262 f. Dissertação (Mestrado em Antropologia Social) – Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, SC, 2014.



