O CEBI se une à sociedade civil organizada, expressando sua indignação com os congressistas que, de forma infantil e irresponsável, querem barrar a participação popular.
Abaixo, um texto explicativo de Antonio Moroni, do INESC e um manifesto assinado por juristas, acadêmicos, intelectuais e líderes de movimentos sociais.
Acompanhe e participe!
Bancada conservadora e imprensa corporativa querem barrar participação popular (José Antonio Moroni – INESC)
A forte reação de setores da imprensa e do congresso nacional contra um decreto que organiza o que já existe desde 1988 não pode ficar sem a nossa pronta resposta. O que esta em jogo é o direito da população participar das decisões como sujeito e não como espectador como acontece nas eleições.
Estes espaços de participação institucionalizada foram criados por demanda da sociedade e se intensificaram depois da constituição de 1988. Para se ter noção a primeira conferencia nacional foi realizada em 1941 (década 40 do século passado) e o tema foi educação.
Nos últimos anos, foram intensificados os espaços de participação social. Mesmo que não tenhamos ainda a democracia de nossos sonhos, obtemos vitórias com a realização de diversas conferências e o fortalecimento de diversos conselhos nacionais de políticas públicas.
Temos problemas na arquitetura de participação institucionalizada, um deles é justamente o caráter não deliberativo de muitos desses espaços.
Portanto, a nossa critica é por mais participação, mais democracia e não por uma democracia sem povo. Ao final de Maio a Política Nacional de Participação Social (PNPS) foi publicada como forma de fortalecer e consolidar estes espaços a partir de sua integração em um sistema nacional de participação social. Além da Política, um compromisso com a participação foi assinado por mais de uma dezena de governos estaduais, reforçando a necessidade e o consenso de que nossa democracia representativa deve ser complementada por espaços de participação direta da sociedade.
Contudo, a PNPS, como é chamada, está sob forte ameaça de ser derrubada. O Congresso Nacional subsidiado por uma enxurrada de artigos da imprensa corporativa, claramente posicionados contra a participação social, afirma que a política ameaça suas competências. Ontem os debates foram tensos no Congresso Nacional e o contexto requer muito apoio de todos os setores possíveis para sustentarmos a iniciativa.
Lembro que todas as mobilizações de 2013 tinham em comum o desejo de maior participação popular nas decisões institucionais, ninguém à época levantou esta preocupação sobre o congresso. Pelo contrário, o congresso, pelas deficiências de sua representação dos anseios da população foi um dos maiores alvos de críticas.
Precisamos nestes próximos dias mobilizar o máximo de pessoas possível em apoio à participação social.
Escrevo estas linhas para informar a todos/as, e contribuir com o debate e possíveis mobilizações que se façam necessárias.
Brasilia, 11 junho de 2014
Manifesto de Juristas, Acadêmicos, intelectuais e movimentos sociais, em favor da Política Nacional de Participação Social
Observação: Envie sua adesão para [email protected] até o dia 25 de junho. O Manifesto será entregue dia 1º de julho. Se preferir, mande sua própria carta para o senador Renan Calheiros, presidente do senado: [email protected]
“Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição” (art. 1º. parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil)
Em face da ameaça de derrubada do decreto federal n. 8.243/2014, nós, juristas, professores e pesquisadores, declaramos nosso apoio a esse diploma legal que instituiu a Política Nacional de Participação Social.
Entendemos que o decreto traduz o espírito republicano da Constituição Federal Brasileira ao reconhecer mecanismos e espaços de participação direta da sociedade na gestão pública federal.
Entendemos que o decreto contribui para a ampliação da cidadania de todos os atores sociais, sem restrição ou privilégios de qualquer ordem, reconhecendo, inclusive, novas formas de participação social em rede.
Entendemos que, além do próprio artigo 1º CF, o decreto tem amparo em dispositivos constitucionais essenciais ao exercício da democracia, que preveem a participação social como diretriz do Sistema Único de Saúde, da Assistência Social, de Seguridade Social e do Sistema Nacional de Cultura; além de conselhos como instâncias de participação social nas políticas de saúde, cultura e na gestão do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (art. 194, parágrafo único, VII; art. 198, III; art. 204, II; art. 216, § 1º, X; art. 79, parágrafo único).
Entendemos que o decreto não viola nem usurpa as atribuições do Poder Legislativo, mas tão somente organiza as instâncias de participação social já existentes no Governo Federal e estabelece diretrizes para o seu funcionamento, nos termos e nos limites das atribuições conferidas ao Poder Executivo pelo Art. 84, VI, “a” da Constituição Federal.
Entendemos que o decreto representa um avanço para a democracia brasileira por estimular os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta a considerarem espaços e mecanismos de participação social, que possam auxiliar o processo de formulação e gestão de suas políticas.
Por fim, entendemos que o decreto não possui inspiração antidemocrática, pois não submete as instâncias de participação, os movimentos sociais ou o cidadão a qualquer forma de controle por parte do Estado Brasileiro; ao contrário, aprofunda as práticas democráticas e amplia as possibilidades de fiscalização do Estado pelo povo.
A participação popular é uma conquista de toda a sociedade brasileira, consagrada na Constituição Federal. Quanto mais participação, mais qualificadas e próximas dos anseios da população serão as políticas públicas. Não há democracia sem povo.
Brasil, junho de 2014.
Prof. Fabio Konder Comparato, Prof. Celso de Mello, Prof. Dalmo Dallari, Jose Antonio Moroni, INESC, João Pedro Stedile, MST, CEBI.