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Mulher agredida poderá receber auxílio financeiro

Mulher agredida poderá receber auxílio financeiro
Pela primeira vez Minas Gerais poderá repassar auxílio financeiro diretamente a mulheres vítimas de violência. Sancionada nessa quarta-feira (27) pelo governador Fernando Pimentel (PT), a Lei 22.256/2016 autoriza o Estado a repassar recursos às pessoas do sexo feminino que precisam sair de casa por conta da violência e não têm como se sustentar. Apesar da regra já estar em vigor, a maneira como o benefício será colocado em prática e o valor a ser oferecido às vítimas ainda são estudados pela Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania (Sedpac).

A nova legislação diz que existem dois recursos. O primeiro é o auxílio-moradia, para “garantir o custeio das despesas básicas necessárias à moradia temporária”. E o segundo é uma verba para mulheres em situação de risco social, por conta da violência domiciliar.

Nesse último caso, o recurso seria dedicado, por exemplo, às vítimas que sofrem violência do companheiro e dependem dele para se sustentarem. O último balanço da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) aponta que, em 2015, 129.054 mulheres sofreram algum tipo de violência em Minas, seja física, moral ou sexual, entre outras. Cônjuges ou companheiros foram autores de 38,5% dos casos.
“Vários fatores mantêm a mulher em situação de violência. Se a dependência financeira é um deles, ela pode ser rompida com os auxílios, e haverá mais uma oportunidade de a mulher interromper esse ciclo”, disse a subsecretária de Políticas para as Mulheres da Sedpac, Larrisa Borges.

Análise. Na visão do especialista em segurança pública Moisés Augusto, a iniciativa é interessante, mas tem que ser bem pensada. “A dependência financeira do companheiro é um problema no caso das vítimas de violência. Mas esse repasse tem que ser bem articulado, pensado até quando vai durar, para vir como ajuda”, avaliou. Segundo Larissa, no modelo atual, o Estado repassa as verbas diretamente a casas e redes de alojamento e abrigo, que fazem o acolhimento das vítimas.

Atualmente, o Centro Risoleta Neves de Atendimento (Cerna), em Belo Horizonte, é a entidade que direciona as vítimas aos abrigos. A Secretaria de Estado de Direitos Humanos afirmou que está catalogando todos os abrigos e vagas dos municípios mineiros e que o documento será apresentado em breve.

Rede

Números. Em Minas Gerais existem 71 delegacias, especializadas no atendimento à mulher. Dessas, seis estão em BH. A cobertura é de apenas 7% dos 853 municípios mineiros.

Denúncia. Toda mulher vítima de violência pode prestar queixa pelo Disque-Denúncia, no 180.

BH. Além das delegacias especializadas, as vítimas podem procurar o Centro Risoleta Neves de Atendimento (Cerna), na avenida Amazonas, 558, centro. O telefone é (31) 3270-3235. O local disponibiliza atendimento psicológico, jurídico e direciona a vítima a um abrigo.

Interior. Nas cidades que não têm delegacias especializadas, as mulheres podem acionar as delegacias comuns e a Polícia Militar, para fazer o boletim de ocorrência.
Regra

Atendimento terá que seguir padrão

A Lei 22.256/2016, sancionada pelo governador Fernando Pimentel (PT), também institui que o serviço de atendimento à mulher que sofre violência deve ser padronizado no Estado. Dessa maneira, toda a rede de acolhimento, formada pelas Polícias Civil e Militar, profissionais da saúde, assistentes sociais e defensores públicos, devem atender as vítimas de forma humanizada e sem discriminação, seguindo as mesmas diretrizes.

De acordo com a subsecretária de Políticas para as Mulheres, Larissa Borges, a partir da lei, uma série de treinamentos de toda a rede serão intensificados no Estado. “Desde o início de 2016, quando a lei estava tramitando, começamos com os treinamentos mensais, em videoconferências, sobre situações diversas da violência. A lei só tende a ampliar isso”, afirmou.

A nova legislação também define que o serviço de atendimento à mulher seja ampliado para os fins de semana e a criação de novas casas de acolhimento a vítimas em todo o Estado. (DC)

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