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CPI da dívida pública

Acompanhe os desdobramentos da notícia sobre a instauração de uma CPI da dívida pública:

 

por Rede Jubileu Brasil Sul  / 5 de junho

Rede Jubileu Sul: AGU derruba instauração de CPI da dívida pública

A Advocacia Geral da União (AGU) conseguiu nesta terça-feira derrubar no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decisão da véspera do juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara do Distrito Federal, que determinara a instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre a dívida pública brasileira em até 30 dias.

Para a AGU, a decisão do juiz da 14ª Vara do Distrito Federal afrontava a separação dos Poderes. A decisão atendia um pedido da Associação Auditoria Cidadã da Dívida e caso não fosse cumprida pelo prazo de 30 dias, o presidente do Congresso, senador Eunício Oliveira (MDB-CE), teria de assumir uma multa pessoal no valor de R$ 100 mil por dia de descumprimento da decisão.

Para o magistrado Waldemar Cláudio de Carvalho, a comissão deveria realizar, com auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), o “necessário exame analítico e pericial dos atos e dos fatos geradores do endividamento externo brasileiro”, com aprovação de relatório conclusivo até o término da atual legislatura.

A determinação do juiz cumpria o que está disposto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADTC/1988), que, em um de seus artigos, prevê a criação de uma comissão mista para “exame analítico e pericial dos atos e fatos geradores do endividamento externo brasileiro”.

“A população brasileira tem sofrido há quase três décadas com os inúmeros contingenciamentos do orçamento público para o pagamento da dívida, em evidente prejuízo às diversas políticas públicas que deixaram de ser promovidas pelos últimos governos em razão da escassez de recursos financeiros, em especial, na área da saúde, da educação e da segurança pública”, disse Carvalho em sua decisão.

O CEBI também integra a Rede Jubileu Sul.

 

por Agência Brasil / 5 de junho

TRF1 derruba decisão de juiz federal sobre auditoria da dívida pública

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) derrubou hoje (5) uma decisão liminar (provisória) da Justiça Federal de Brasília que determinava a instalação de uma comissão mista do Congresso para a realização de uma auditoria da dívida pública brasileira.

Ontem (4), o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal de Brasília, deu 30 dias de prazo para que fosse criada uma comissão mista, com deputados e senadores, com o objetivo de auditar a dívida externa do país.

Em caso de descumprimento, o magistrado estipulou multa diária de R$ 100 mil ao presidente do Congresso, senador Eunício Oliveira (MDB-CE).

Ao revogar a decisão, o TRF1 atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). Segundo o órgão, ao determinar que o Congresso abra uma comissão, o juiz de primeiro grau cometeu “grave lesão à ordem público-administrativa, ignorando a separação dos poderes e a atribuição constitucional do Poder Legislativo, afrontando prerrogativa do Congresso Nacional e de seus membros”.

“Bola de neve”

Para conceder a liminar, o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho havia atendido a um pedido feito pela Associação Auditoria Cidadã da Dívida.

De acordo com a entidade, há 30 anos, desde a promulgação da Constituição, o Congresso deveria ter criado a comissão.

Na decisão, ele fez considerações sobre o tema, afirmando que o endividamento público atingiu “patamar exorbitante, sendo imprescindível a solução do déficit de informações relativas à “bola de neve” que se chama “dívida pública externa”.

De acordo com o artigo 26 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), datado de 1988, no “prazo de um ano, a contar da promulgação da Constituição, o Congresso Nacional promoverá, através de comissão mista, exame analítico e pericial dos atos e fatos geradores do endividamento externo brasileiro”. Isso não teria sido feito, segundo a Associação Auditoria Cidadã da Dívida.

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