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Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares divulga moção de apoio à luta dos povos indígenas e quilombolas

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No dia 29 de novembro, a Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares (Renap)  divulgou uma nota em apoio à luta dos povos indígenas e quilombolas pela efetivação de seus direitos constitucionais à terra e à dignidade.

Na moção, as advogadas e advogados da Renap exigem a urgente demarcação das terras indígenas e titulação dos territórios quilombolas. A Renap repudia, no documento, a CPI da Funai e do Incra e a CPI do Cimi, no Mato Grosso do Sul, criadas por ruralistas com a intenção de criminalizar indígenas e apoiadores.

A organização repudia também a PEC 215 e a “pressão de setores conservadores sobre o Supremo Tribunal Federal” para a adoção do conceito de “marco temporal”, apontado como inconstitucional pela Renap. Além disso, as advogadas e advogados da rede também destacam seu repúdio pela morosidade da Funai nas demarcações de terras e pela postura do Ministério da Justiça de “‘dialogar’ ou ‘negociar’ direitos indígenas sobre suas terras”.

Leia, abaixo, a moção na íntegra:

Moção de apoio à luta dos povos indígenas e quilombolas pela efetivação de seus direitos constitucionais à terra e à dignidade

Nós, advogadas e advogados populares organizados na Rede Nacional de Advogadas e Advogados populares – RENAP, reunidos em Luziânia GO entre os dias 25 a 29 de novembro de 2015 para celebrar os 20 anos de existência e resistência da Rede, manifestamos nosso compromisso com a luta dos povos indígenas e das populações quilombolas no Brasil pela efetivação de seus direitos constitucionais.

Entendemos, apoiamos e exigimos a realização urgente das demarcações de terras indígenas, obrigação do Estado brasileiro inscrita na Constituição Federal, para que os povos indígenas possam exercitar o Bem Viver e reproduzir seus usos, costumes e tradições. Da mesma forma, exigimos que os territórios das comunidades remanescentes de quilombo sejam demarcadas e respeitadas.

Repudiamos a iniciativa da bancada ruralista no Legislativo federal em criar a CPI da Funai, bem como repudiamos a já instalada CPI do Cimi – Conselho Indigenista Missionário, pela Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul cujo objetivo comum é desqualificar a realização da demarcação das terras indígenas, criminalizar indígenas e seus apoiadores – como vem ocorrendo com advogados populares indigenistas – no intuito de inviabilizar o exercício dos direitos originários pelos povos indígenas.

Repudiamos a iniciativa das mesmas forças ruralistas em criar a CPI do Incra, que tem o intuito de obstar o trabalho do órgão na realização da reforma agrária, efetivando por meio dela a dignidade das famílias trabalhadoras rurais em todo o país.

Repudiamos a PEC 215/00 que pretende transferir a demarcação das terras indígenas do âmbito do Executivo para o Congresso nacional, desarquivada na atual legislatura, cuja tramitação vem sendo acompanhada diariamente pelos povos indígenas e seus apoiadores e que pretende retirar o direito aos territórios indígenas quilombolas em detrimento dos interesses do agronegócio, de madeireiras, de empreiteiras que financiam políticos e permite a exploração hidrelétrica etc.

Repudiamos a pressão de setores conservadores sobre o Supremo Tribunal Federal para a adoção do conceito inconstitucional do chamado “marco temporal” que desconsidera o histórico esbulho perpetrado contra as terras indígenas e o animus de pertencimento e permanência das comunidades indígenas. Fruto dessa espúria pressão, a Segunda Turma do STF vem anulando Portarias e Decretos homologatórios de terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas.

Repudiamos, ainda, a inércia da Funai em finalizar os processos administrativos de demarcação das terras indígenas, mantendo comunidades em beira de estrada expostas à violência quotidiana de seus detratores e privando-as de uma vida digna. Repudiamos também o subterfúgio utilizado pelo Ministério da Justiça em “dialogar” ou “negociar” direitos indígenas sobre suas terras, que são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

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