De acordo com a denúncia “Conversa telefônica legalmente interceptada, revela que o líder ruralista Sebastião Ferreira Prado planejava o pagamento de R$ 30 mil a advogado ligado à Confederação Nacional da Agricultura (CNA), que seria o responsável pelo relatório da PEC 215, na Comissão Especial que aprecia a matéria na Câmara dos Deputados”.
Sebastião, líder da Associação de Produtores Rurais de Suiá-Missu (Aprossum), está preso, acusado de aliciar pessoas para resistir à desocupação da Terra Indígena Marãiwatsédé, do povo Xavante, no nordeste de Mato Grosso. Cumpre salientar ainda que, segundo a denúncia, “o grupo recebia recursos de apoiadores de outros estados para financiar suas atividades, inviabilizando a efetiva ocupação do território pelos índios.
A influência do movimento de resistência extrapolava os limites de Mato Grosso e influenciava, também, conflitos na Bahia, Paraná, Maranhão e Mato Grosso do Sul”.
São fortes as evidências da existência de uma verdadeira organização criminosa atuando, de maneira articulada e deliberada, em flagrante desrespeito ao Estado de Direito em nosso país. Além da afronta direta à decisão da mais alta instância do Poder Judiciário, o Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu o direito do povo Xavante à Terra Indígena Marãiwatsédé e determinou a sua desintrusão, é demonstrada a interferência indevida da organização no ordenamento jurídico constitucional brasileiro, “mediante pagamento ao advogado (ou assessor) responsável pela elaboração do parecer (da PEC 215/00), envolvendo inclusive a Confederação Nacional da Agricultura – CNA” e a participação do grupo no fomento a conflitos envolvendo o direito e a posse de terras indígenas em diversas regiões do país.
Por meio da PEC 215/00, latifundiários e conglomerados empresariais, ligados ao agronegócio, especialmente multinacionais, visam revisar e impedir demarcações de terras indígenas, titulação de terras quilombolas e a criação de novas unidades de conservação ambiental no Brasil. Para além da inconstitucionalidade em si da PEC 215/00, as denúncias evidenciam o vício e a manifesta ilegalidade no processo de tramitação da mesma junto ao Poder Legislativo nacional.
É fundamental e urgente que sejam tomadas todas as medidas cabíveis, inclusive pela Procuradoria Geral da República (PGR) e pelo Conselho de ética da Câmara dos Deputados, para que seja amplamente apurada a participação e desvirtuamento da conduta de parlamentares federais e demais envolvidos nas graves denúncias, a fim de que o Estado de Direito seja devidamente resguardado e respeitado em nosso país.