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Ditadura Militar: Anivaldo Padilha é anistiado com direito à reparação econômica

Por unanimidade, a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça declarou, nesta terça-feira (22/5), a condição de anistiado político a Anivaldo Padilha, pedindo oficialmente, em nome do Estado brasileiro, desculpas pelas ações efetuadas contra o cidadão durante o regime militar.

O CEBI, ao lado de KOINONIA e muitas outras entidades,  expressa seu respeito à pessoa de Anivaldo Padilha e louva a Deus por seu testemunho de vida. Ao mesmo tempo, denuncia e rechaça qualquqer tipo de violação de direitos.

Ex-preso político, exilado durante o regime de exceção por que atravessou o país nas décadas de 60 e 70, Anivaldo Pereira Padilha é líder ecumênico, associado de KOINONIA – Presença Ecumênica e Serviço e reconhecido pela sua militância histórica pelos direitos humanos. Anilvado é um entusiasta do movimento ecumênico, parceiro e apoiador do CEBI.

 

A Comissão de Anistia do Ministério da Justiça decidiu  pela reparação econômica, de caráter indenizatório, no valor de R$ 2.484 a serem pagos em prestações mensais por ruptura de vínculo laboral, tortura e exílio sofrido durante o regime militar. Anivaldo Pereira Padilha receberá ainda o valor de R$ 229.397,40 em indenização retroativa, referente ao período de 14 de abril de 2005 até a data do julgamento. A pedido dele, seu processo será encaminhado à Comissão da Verdade e ao Ministério Público, por conter relatos de tortura e nomes de torturadores. "É importante que o processo de verdade e recuperação da memória não deixe lacunas", disse Padilha.

Preso pelo regime militar, Padilha perdeu o emprego em uma revista. Sofreu sessões de torturas na prisão e, depois de solto, foi perseguido, viveu na clandestinidade e exilou-se no Uruguai, no Chile, na Argentina, nos Estados Unidos e na Suíça. Só retornou ao Brasil após a Lei de Anistia, de 1979.

 

"Só pude conhecer meu filho quando ele já tinha oito anos"

 

"Mais doloroso do que as torturas que sofri foi deixar o país", afirmou Anivaldo Padilha, em sua fala durante a sessão de julgamento na Comissão. "O cerco estava se fechando, invadiram duas vezes o apartamento dos meus pais e tive que sair do país. Não pude nem conversar com a minha companheira", relatou.

"Só eu sei a dor que foi sair daqui, deixando-a grávida de poucos meses, podendo ser morta junto com meu filho, que eu só pude conhecer em 1979, após a anistia, quando voltei ao Brasil", relatou. A criança a que se refere o anistiado é o atual ministro da Saúde, Alexandre Padilha.

(Conheça a história de outros evangélicos perseguidos pela Ditadura Militar)

 

Indenização é negada a torturador

 

A Comissão de Anistia do Ministério da Justiça votou na terça-feira (22/5), por unanimidade, pelo indeferimento do pedido protocolado junto à Comissão pelo ex-praça da Marinha, José Anselmo dos Santos, mais conhecido por "Cabo Anselmo", de anistia e reparação econômica do Estado no valor de R$ 100 mil.

A sessão, realizada no auditório Tancredo Neves, do Ministério da Justiça, foi bastante concorrida, com participação de representantes da sociedade civil, especialistas e, principalmente, vítimas da repressão exercida pelo Estado no período do regime militar.

Para o conselheiro relator do processo, o ex-ministro dos Direitos Humanos Nilmário Miranda, está comprovada a participação de José Anselmo dos Santos em ações que violaram os direitos humanos. Assim, em sua análise, o ex-marinheiro não pode ser anistiado.

"Essa comissão reconhece a declaração de anistiado político e pedido de desculpas do Estado a quem foi perseguido. Anselmo atuou e contribuiu de forma sistemática para a tortura, perseguição de pessoas e perpetração de outros ilícitos", alegou o relator.

Miranda argumentou que seria um contrassenso se o Estado brasileiro pedisse desculpas a quem colaborou e promoveu a prática de crimes contra a humanidade. "Seria premiar quem deu causa à barbárie. Não cabe reconhecer anistia e indenizar uma pessoa que participou ou concorreu em atos como esse".

O presidente da Comissão de Anistia e secretário Nacional de Justiça, Paulo Abrão, corroborou a posição de Nilmário, pois, segundo ele, "há impedimento legal nesse tipo de reparação. É juridicamente impossível o Estado reparar quem assumiu o papel de violador dos direitos humanos", afirmou.

Outro argumento sustentado durante a sessão foi o de que Anselmo seria um agente infiltrado em atuação na resistência à ditadura. Uma das testemunhas que falou à Comissão durante o julgamento, o jornalista Mário Magalhães trouxe a público o áudio de uma entrevista concedida por Cecil Borer, ex-diretor do Dops da Guanabara, morto em 2003.

Na entrevista concedida ao jornalista em 2001, antes da instalação da Comissão de Anistia, Borer afirmou que Anselmo, já em 1964, trabalhava para o regime. "Trabalhava para a Marinha, trabalhava para mim, trabalhava para a americana [em referência à CIA]", dizia em áudio veiculado durante o julgamento.

Os relatos das testemunhas reforçaram a decisão da Comissão, que encerrou os trabalhos com o placar de 12 a zero pela improcedência do pedido do ex-militar.

Fontes: Ministério da Justiça

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